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5188532-58.2025.8.09.0101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Luziânia - Juizado Especial Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Luziânia AUTOS Nº: 5188532-58.2025.8.09.0101 REQUERENTE: ODAIR JOSÉ LEITE DA SILVA ADVOGADOS DO REQUERENTE: FLÁVIA DE MELO ROCHA – OAB 69.239 REQUERIDO: ELIT VEICULOS ADVOGADO DO REQUERIDO: JAYSSON MINEIRO DE FRANCA TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Local, data e hora: Sala de audiências virtual da plataforma “ZOOM” do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Luziânia/GO, no dia 03/09/2026, às 14 horas e 30 minutos. Presentes na sala virtual, o Juiz de Direito Dr. Marco Antônio Azevedo de Araújo, pela parte requerida, Elite Veículos representada por seu representante legal/preposto Sr. Wendel Salheb Ribeiro, acompanhado de seu advogado, de forma virtual.PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Luziânia Aberta a audiência, foram iniciados os trabalhos, passando-se à instrução processual. Constatou-se a ausência do requerente, Odair José Leite da Silva, e de sua advogada, Dra. Flávia Melo Rocha. Em contato telefônico com a referida causídica, foi informado que a ausência decorria de impedimento por questões de saúde, tendo em vista a necessidade de atendimento médico, o que impossibilitou seu comparecimento à presente audiência. Diante da justificativa apresentada, o MM. Juiz determinou a intimação da advogada da parte requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresente atestado médico ou documentação médica pertinente, compatível com a justificativa apresentada. Após a juntada da documentação, deverão os autos vir conclusos para deliberação. A assinatura das partes está dispensada, conforme dispõe artigo 6ª do Provimento nº 19 da CGJ-TJGO. Nada mais havendo, encerrou-se este termo, que PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Luziânia depois de lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, Ana Clara Gama Dourado da Silva, Estagiária de Graduação, que o digitei. MARCO ANTÔNIO AZEVEDO JACOB DE ARAÚJO Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Luziânia - Juizado Especial Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Luziânia AUTOS Nº: 5188532-58.2025.8.09.0101 REQUERENTE: ODAIR JOSÉ LEITE DA SILVA ADVOGADOS DO REQUERENTE: FLÁVIA DE MELO ROCHA – OAB 69.239 REQUERIDO: ELIT VEICULOS ADVOGADO DO REQUERIDO: JAYSSON MINEIRO DE FRANCA TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Local, data e hora: Sala de audiências virtual da plataforma “ZOOM” do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Luziânia/GO, no dia 03/09/2026, às 14 horas e 30 minutos. Presentes na sala virtual, o Juiz de Direito Dr. Marco Antônio Azevedo de Araújo, pela parte requerida, Elite Veículos representada por seu representante legal/preposto Sr. Wendel Salheb Ribeiro, acompanhado de seu advogado, de forma virtual.PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Luziânia Aberta a audiência, foram iniciados os trabalhos, passando-se à instrução processual. Constatou-se a ausência do requerente, Odair José Leite da Silva, e de sua advogada, Dra. Flávia Melo Rocha. Em contato telefônico com a referida causídica, foi informado que a ausência decorria de impedimento por questões de saúde, tendo em vista a necessidade de atendimento médico, o que impossibilitou seu comparecimento à presente audiência. Diante da justificativa apresentada, o MM. Juiz determinou a intimação da advogada da parte requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresente atestado médico ou documentação médica pertinente, compatível com a justificativa apresentada. Após a juntada da documentação, deverão os autos vir conclusos para deliberação. A assinatura das partes está dispensada, conforme dispõe artigo 6ª do Provimento nº 19 da CGJ-TJGO. Nada mais havendo, encerrou-se este termo, que PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Luziânia depois de lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, Ana Clara Gama Dourado da Silva, Estagiária de Graduação, que o digitei. MARCO ANTÔNIO AZEVEDO JACOB DE ARAÚJO Juiz de Direito

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