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TJRS · 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5184766-36.2026.8.21.0001/RS AUTOR: KOVI TECNOLOGIA S.A. ADVOGADO(A): JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) RÉU: ERIC BRAGA DOS SANTOS ADVOGADO(A): ALESSANDRO RITZEL PLETTES (OAB RS053977) RÉU: PREVEX COMERCIO DE EXTINTORES LTDA. - ME ADVOGADO(A): ALESSANDRO RITZEL PLETTES (OAB RS053977) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Presentes os requisitos legais para o deferimento da denunciação da lide, defiro o pedido formulado pela primeira ré, Prevex Comércio de Extintores Ltda., determinando a denunciação da lide à Yelum Seguros S.A., inscrita no CNPJ nº 61.550.141/0001-72, com sede na Rua Dr. Geraldo Campos Moreira, nº 110, Brooklin Novo, São Paulo/SP, CEP 04571-020. Cite-se a denunciada, por meio do Domicílio Judicial Eletrônico (art. 246, § 1º-A, do CPC), para que, querendo, apresente resposta no prazo legal, podendo aceitar ou contestar a denunciação, nos termos dos arts. 127 e 128 do CPC. Após a citação e o decurso do prazo para manifestação da denunciada, voltem os autos conclusos para as providências subsequentes. Intimem-se. Diligências legais.
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