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5184583-60.2017.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 8ª VARA CÍVEL AVENIDA OLINDA, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, 74884120 Processo nº: 5184583-60.2017.8.09.0051. Natureza: Execução de Título Extrajudicial. Polo ativo: ABU DHABI COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA - CPF/CNPJ n. 19.531.694/0001-11. Polo passivo: UNIÃO REIS SUPERMERCADO - EIRELI e outros - CPF/CNPJ n. 18.747.542/0001-98, Jhesy Pereira da Costa Reis - CPF/CNPJ: 033.576.041-40, Super Mauge Supermercados Ltda Me - CPF/CNPJ: 14.798.795/0001-30, Três Reis Supermercado Eireli Me - CPF/CNPJ: 10.781.344/0001-39, ELIANE PEREIRA DA SILVA REIS - CPF/CNPJ: 337.057.801-82, Getulio Alves Reis Filho - CPF: 005.768.951-21 e GETULIO ALVES REIS- CPF: 380.562.671-15. DESPACHO Este documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), a teor do que dispõe o Provimento n° 002/2012 da CGJ/TJGO e arts. 136 a 139-A, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por ABU DHABI COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA em face de União Reis Supermercado Eireli,, Jhesy Pereira da Costa Reis, Super Mauge Supermercados Ltda Me, Três Reis Supermercado Eireli Me, Eliane Pereira da Silva Reis, Getúlio Alves Reis Filho e Getúlio Alves Reis devidamente qualificados nos autos em epígrafe. Na mov. 622, o exequente informou a localização do imóvel objeto da diligência e requereu a penhora no rosto dos autos nº 0153971-94.2015.8.09.0117, além do desentranhamento do mandado de avaliação para inclusão do respectivo link de localização. Entretanto, considerando a ausência de planilha de débito atualizada, necessária à análise do pedido formulado, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar o demonstrativo atualizado do débito. Após, volvam-me os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Vanessa Crhistina Garcia Lemos Juíza de Direito (assinado eletronicamente) Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.

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