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5176860-84.2022.8.13.0024

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte Avenida Afonso Pena, 2300, 9º andar, Savassi, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-012 PROCESSO Nº: 5176860-84.2022.8.13.0024 D CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: GERALDO MAGELA SILVA CPF: 162.242.646-00 e outros RÉU: TERESINHA APARECIDA DA SILVA BATISTA CPF: 051.293.646-35 e outros DESPACHO Vistos, etc. Chamo o feito à ordem e passo a proferir a seguinte decisão com as diligências cabíveis: Foi deferido o benefício da assistência judiciária gratuita à parte autora, conforme decisão de ID 9657805172. Dou por suprida a citação dos confrontantes do Lote 014 (Rui Geraldo de Matos e Marlene Fausta de Matos), considerando válida a ciência e concordância manifestada nos autos (IDs 10381656270 e 10381643602), devidamente instruída com os documentos pessoais dos lindeiros e de sua representante (ID 10440389488). Intime-se a parte autora para, no prazo derradeiro e improrrogável de 60 (sessenta) dias, independente de novo pedido de dilação, sane as irregularidades apontadas, com a juntada dos documentos necessários e a adoção das providências cabíveis ao regular andamento do feito, sob pena de extinção do processo por ausência de pressupostos processuais: - ACOSTAR Certidão Vintenária de ações em nome de Aurino Pereira Lima Filho. Em caso de certidão positiva, devem ser juntadas as Certidões de Inteiro Teor e de Pé de eventuais ações ali apontadas. É possível obter a documentação eletronicamente: https://rupe.tjmg.jus.br/rupe/justica/publico/certidoes/criarSolicitacaoCertidao.rupe?solicitacaoPublica=true – na opção tipo, selecionar “Vintenária”. - ACOSTAR Certidão do distribuidor Cível de ações, em primeira instância, em nome de Aurino Pereira Lima Filho e Geraldo Magela Silva. Em caso de certidão positiva, devem ser juntadas as Certidões de Inteiro Teor e Pé de eventuais ações ali apontadas. É possível obter a documentação eletronicamente: https://rupe.tjmg.jus.br/rupe/justica/publico/certidoes/criarSolicitacaoCertidao.rupe?solicitacaoPublica=true – na opção tipo, selecionar “normal” . - ACOSTAR as Certidões de Objeto e Pé ou Certidões de Fatos referentes às ações indicadas na certidão cível de ID 10362311437 e 10362311671. - ACOSTAR Certidão de Inventários e Partilhas Extrajudiciais (CENSEC) e Judiciais de Maria Conceição Silva, e a qualificação completa do representante do espólio ou de todos os herdeiros. É possível a obtenção da documentação eletronicamente: https://www.censec.org.br/ , https://rupe.tjmg.jus.br/rupe/justica/publico/certidoes/criarSolicitacaoCertidao.rupe?solicitacaoPublica=true . - ACOSTAR anuência formal de Maria Augusta Nunes da Silva, cônjuge do réu/herdeiro Luiz Amparo da Silva (documentos em ID 10291823489), não tendo ela subscrito a procuração de ID 10291821697 nem o acordo de ID 10291821931. - ACOSTAR certidão de óbito em inteiro teor de Raimundo Coelho da Conceição (noticiado falecido na certidão de ID 10101192221), bem como as Certidões de Inventários e Partilhas Extrajudiciais (CENSEC) e Judiciais, e a qualificação completa do representante do espólio ou de todos os herdeiros, a fim de comprovar a legitimidade exclusiva de Maria Solange Coelho (ID 10291825220) para representar sua sucessão no acordo de ID 10291821931. É possível a obtenção da documentação eletronicamente: https://www.censec.org.br/ , https://rupe.tjmg.jus.br/rupe/justica/publico/certidoes/criarSolicitacaoCertidao.rupe?solicitacaoPublica=true . - ACOSTAR Memorial descritivo e Planta do imóvel retificados, elaborada por meio do SIRGAS2000 (Sistema Geodésico de Referência Oficialmente Adotado no Brasil), constando o imóvel usucapiendo, sua área total, bem como a área efetivamente ocupada e a existência de benfeitorias, acessões e construções. Indicar, ainda, os lotes confrontantes internos (vizinhos) e externos pelas laterais esquerda, direita e fundos, mencionando expressamente o número do lote respectivo, conforme certidão de origem, com área, limites e confrontações, bem como o nome dos proprietários (confinantes) ou daquelas pessoas que efetivamente ocupam os imóveis lindeiros, assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica (ART) ou registro de responsabilidade técnica (RRT) ou termo de responsabilidade técnica (TRT) e respectivo pagamento, com assinatura equivalente à assinatura constante no ART. A delimitação do objeto da ação deve estar em conformidade com a metragem indicada: na inicial e na certidão de origem (se houver). Em se tratando de fração de lote, a informação deverá ser expressamente indicada e delimitada, procedendo-se com as indicações de confinantes internos e externos, e respectivas áreas. Ressalto que, os documentos técnicos devem ser retificados para sanar a divergência de metragem entre as peças dos autos, constando 780,00 m² na certidão de origem de ID 9581976136; 740,00 m² no memorial descritivo de ID 9728866458 e ID 10362310641; e 739,00 m² na planta de ID 10362314421), considerando a presunção de legitimidade e veracidade do ato administrativo que consubstancia a Certidão de Origem emitida pela municipalidade (ID 9581976136), a qual atesta a área de 780,00 m², deve a parte autora retificar os documentos técnicos para guardar exata correspondência com a metragem oficial do lote ou, caso a pretensão aquisitiva recaia sobre área inferior, discriminar expressamente o objeto da ação como fração/parte de lote, com a precisa delimitação da área usucapienda, da área remanescente e dos confinantes internos e externos; Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. PATRICIA SANTOS FIRMO Juiz(íza) de Direito Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte

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