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TJRS · 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5173969-35.2025.8.21.0001/RS AUTOR: VOLNEI RAMOS LOPES ADVOGADO(A): RAFAELA FERRON DAVILA (OAB RS058448) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de citação por edital formulado no evento 58.1. Destaco esta espécie de citação é ficta ou presumida, só podendo ocorrer nas hipóteses previstas em lei. Ademais, este recurso é via extrema, a qual deve ser realizada unicamente quando do esgotamento das diligências para a localização do réu. Nesse sentido, cito a jurisprudência: APELAÇÃO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. CITAÇÃO POR EDITAL. NÃO ESGOTADOS OS MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO DA DEMANDADA. NULIDADE RECONHECIDA. Reconhecida a nulidade da citação por edital porque não foram esgotados as diligências para localização da demandada, em afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal no ato citatório realizado sem observância da regra disciplinada no art. 256, inc. II e § 3º, do CPC. APELAÇÃO PROVIDA.(Apelação Cível, Nº 50003212320178214001, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 20-04-2023). Conforme o evento 53, OUT2, a partir das pesquisas realizadas pelos sistemas conveniados ao Poder Judiciário, foram obtidos novos endereços cadastrais vinculados à parte ré ainda não tentados para fins de citação: Rua Funchal, 538, Sala 163, Vila Olímpia, São Paulo/SP; Av. Andrômeda, 885, Andar 26, Alphaville, Barueri/SP; e Rua Agenério Araújo, 366, Camargos, Belo Horizonte/MG. Desse modo, considerando que a citação por edital é medida excepcional, cabível apenas quando esgotados todos os meios disponíveis para localização do réu, e havendo endereços cadastrais disponíveis ainda não tentados, mostra-se prematuro o deferimento da citação editalícia neste momento. Nesse sentido, indefiro o pedido de citação por edital e determino a expedição de cartas AR de citação para os seguintes endereços: i. Rua Funchal, 538, Sala 163, Vila Olímpia, São Paulo/SP, CEP 04551-060; ii. Av. Andrômeda, 885, Andar 26, Alphaville, Barueri/SP, CEP 06473-000; iii. Rua Agenério Araújo, 366, Camargos, Belo Horizonte/MG, CEP 30520-220. Com o retorno das cartas, voltem conclusos.
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