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5173007-46.2024.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 6ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5173007-46.2024.8.21.0001/RS AUTOR: JORGE LUIS BARNETCHE BARTH ADVOGADO(A): LEANDRO ROSA ROHDE (OAB RS044148) RÉU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a enfermidade superveniente alegada e a devolução espontânea da integralidade do valor adiantado a título de honorários (evento 88, PET1), acolho a escusa apresentada pelo perito LUIZ CARLOS COUTO BRAGA e determino a sua substituição, com fulcro no art. 157, § 1º, do CPC. Em substituição, nomeio ADAIR FEISTLER - CRCRS061189, contador. Ao perito para dizer se aceita o encargo, no prazo de 5 dias. Ciência ao novo profissional do valor fixado pelo perito outrora designado (evento 64, PET1), ressalvando seu direito a declinar sua pretensão honorária, se assim entender. Entretanto, na hipótese da declinação de valor superior ao anteriormente definido (R$ 1.502,00), intime-se a parte ré para depositar a verba honorária complementar, caso não discorde da pretensão no prazo legal. Com o depósito, expeça-se alvará para levantamento de 50% dos honorários, intimando-se o perito para dar início aos trabalhos. Havendo o perito acordado com o valor prévio apresentado (R$ 1.502,00), expeça-se alvará para levantamento de 50% dos honorários, cujo montante já se encontra aportado nos autos. Levantados os valores, intime-se o perito para elaboração do laudo. Laudo em 30 dias, com possibilidade de dilação de prazo, mediante justificativa. Ofertado o laudo, intimem-se as partes pelo prazo de 15 dias. Somente após a entrega do laudo, e dirimidas as questões pendentes, ficará autorizado o levantamento da verba honorária remanescente (arts. 465, §4º e 477, §1º, do CPC). Ciência ao perito anteriormente nomeado. Com a preclusão, proceda-se à exclusão de sua representante KARLA SUZANA PORTAL BRAGA - RS048847 e de COUTO BRAGA ADVOGADOS ASSOCIADOS do sistema informatizado.

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