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TJRS · 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5170191-57.2025.8.21.0001/RSREQUERENTE: MARIA LUCIA DE ARAUJO VARGAS ADVOGADO(A): MARCIO THIAGO SALLON FERREIRA (OAB RS079821) SENTENÇA Pelo exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por contra o IPE-SAÚDE - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO RIO GRANDE DO SUL, para condenar o demandado a ressarcir à autora os valores apontados na inicial, que deverão ser atualizados a contar do desembolso (25/03/2025 - evento 1, OUT9 e evento 38, PET1). No que tange ao valor dos exames realizados pela parte autora, deve ser observada a coparticipação da usuária no custeio do tratamento, conforme categoria de vinculação ao IPE-Saúde. Quanto ao pagamento pelo serviço de anestesia deverá ser efetuado na forma regrada pelo IPE-Saúde para o seu ressarcimento (paga e tem reembolso parcial, na forma do regramento), considerando que existe procedimento específico para tanto, conforme a Portaria nº 143/2013 e a tabela da Portaria nº 136/2011.
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