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5168690-05.2024.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara de Sucessões do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    INVENTÁRIO Nº 5168690-05.2024.8.21.0001/RS REQUERENTE: ODETE MARQUET (Inventariante) ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS GOMES (OAB RS106755) REQUERENTE: CANDIDO MARCHET (Sucessão) ADVOGADO(A): Márcio Tiago Duarte dos Santos (OAB RS061039) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo de inventário dos bens deixados por ANDREA ORLANDO MARQUET, falecido em 30/07/2018 (1.11). O falecido era viúvo e teve os filhos ODILA MARQUET (1.12), ODETE MARQUET (1.14), TEREZA FERRARI (1.13), LOURDES MARCHET DA ROCHA (1.15) e CANDIDO MARCHET, este pós-morto (1.16), cuja sucessão é representada nos autos pela inventariante Luciane Salomoni Marchet. Houve o indeferimento da gratuidade da justiça diante da expressão econômica do monte-mor apurado (143.1). As custas processuais foram pagas nos eventos 179 a 181. Nomeada ODETE MARQUET inventariante no ev. 15.1, com termo de compromisso assinado no ev. 21.1. As primeiras declarações foram apresentadas na petição inicial, com o seguinte rol de bens: a) imóvel urbano objeto da matrícula n.º 1.771 do Registro de Imóveis da 3ª Zona de Porto Alegre (1.17); b) imóvel urbano objeto da matrícula n.º 208.195 do Registro de Imóveis da 3ª Zona de Porto Alegre (1.22); c) imóvel urbano objeto da matrícula n.º 212.186 do Registro de Imóveis da 3ª Zona de Porto Alegre (1.21); d) imóvel urbano objeto da matrícula n.º 212.187 do Registro de Imóveis da 3ª Zona de Porto Alegre (1.20); e) imóvel urbano objeto da matrícula n.º 212.188 do Registro de Imóveis da 3ª Zona de Porto Alegre (1.19); f) imóvel urbano objeto da matrícula n.º 212.189 do Registro de Imóveis da 3ª Zona de Porto Alegre (1.18); g) adiantamento de legítima correspondente ao crédito do alvará judicial de R$ 137.052,87 levantado pelo herdeiro Candido Marchet, a ser colacionado e compensado na partilha (1.23 e 48.1). A certidão da CENSEC foi anexada no ev. 27.3. A certidão de quitação do ITCD foi juntada no ev. 141.2. O plano de partilha foi apresentado no ev. 164.2 e as folhas de pagamento nos eventos 164.3 a 164.6. A escritura pública de cessão onerosa de direitos hereditários foi apresentada no ev. 120.2. Breve relato. decido. 1. Intimo a Sucessão do herdeiro Candido acerca do plano de partilha apresentado no ev. 164.2 e das folhas de pagamento dos eventos 164.3 a 164.6, destacando-lhe que o silêncio será interpretado como anuência. 2. Em prosseguimento, deverá a inventariante anexar aos autos, no prazo de 15 dias, as negativas fiscais federal e municipal em nome do falecido e, esta última, também com relação aos imóveis inventariados.

  2. Intimação

    TJRS · 3ª Vara de Sucessões do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Ato ordinatório

    INVENTÁRIO Nº 5168690-05.2024.8.21.0001/RS REQUERENTE: ODETE MARQUET (Inventariante) ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS GOMES (OAB RS106755) REQUERENTE: TEREZA FERRARI ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS GOMES (OAB RS106755) REQUERENTE: LOURDES MARCHET DA ROCHA ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS GOMES (OAB RS106755) ATO ORDINATÓRIO Deverá a parte autora, em quinze dias (responsável pelo pagamento), efetuar o pagamento das custas (a qual encontra-se disponível para impressão e pagamento no menu deste processo Ações > Custas.), sob pena de cobrança judicial. Havendo interesse da parte, poderá ser solicitada a expedição de alvará diretamente ao Poder Judiciário. Ao procurador: não abra mão do prazo no sistema eproc, pois encerrará o prazo.

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