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TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Decisão
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Central de Cumprimento de Sentença Cível ____________________________________________________________________ Processo nº: 5168485-34.2016.8.09.0051 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por PEDRO CRISTOVAM GOMES GERAES, representado por sua genitora, em face de UNIMED GOIÂNIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, ambos já qualificados. Verifica-se dos autos que a parte exequente pretende a restituição dos valores despendidos com sessões terapêuticas, indicando como montante devido a quantia de R$ 8.580,00 (oito mil quinhentos e oitenta reais), referente às despesas realizadas, juntando aos autos os respectivos recibos. INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento referente às despesas realizadas. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Leonys Lopes Campos da Silva Juiz de Direito Este documento, assinado eletronicamente, possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.
TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Decisão
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Central de Cumprimento de Sentença Cível ____________________________________________________________________ Processo nº: 5168485-34.2016.8.09.0051 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por PEDRO CRISTOVAM GOMES GERAES, representado por sua genitora, em face de UNIMED GOIÂNIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, ambos já qualificados. Verifica-se dos autos que a parte exequente pretende a restituição dos valores despendidos com sessões terapêuticas, indicando como montante devido a quantia de R$ 8.580,00 (oito mil quinhentos e oitenta reais), referente às despesas realizadas, juntando aos autos os respectivos recibos. INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento referente às despesas realizadas. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Leonys Lopes Campos da Silva Juiz de Direito Este documento, assinado eletronicamente, possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.
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