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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5168274-45.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826) ADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ EXECUTADO: DOUGLAS ALEXANDRE DA ROCHA ADVOGADO(A): DIEGO SIDNEY ÁZARA PEREIRA (OAB SC72379B) EDITAL Nº 310100651598 JUIZ DO PROCESSO: ANDRE LUIZ ANRAIN TRENTINI - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): DOUGLAS ALEXANDRE DA ROCHA, CPF: 70230749968, Rua Bahia, 8884 - Passo Manso - 89032525, Blumenau/SC (Residencial), Rua Johann Ohf, 2467 - Velha Central - 89046115, Blumenau/SC (Residencial), RUA: ESTRADA GERAL BAU CENTRAL, 50438 - BAU CENTRAL, - 88320000, Ilhota/SC (Residencial), Rua Marechal Hermes da Fonseca, 214 - Salto Weissbach - 89032050, Blumenau/SC (Residencial), Rua Johann Ohf, 2467 - Água Verde - 89042300, Blumenau/SC (Residencial), Rua Hermann Brehmer, 2467 - Velha Central - 89045300, Blumenau/SC (Residencial), Rua General Osório, 77 - bairro não informado - 89120000, Timbó/SC (Residencial), Rua Bahia, 8884 - Salto Weissbach - 89032525, Blumenau/SC (Residencial), Rua Guilherme, 921 - Costa e Silva - 89218500, Joinville/SC (Residencial), BAHIA, 8884, CASA - SALTO WEISSBACH - 89032002, Blumenau/SC (Residencial) e Rua Heinrich Gorisch, 218, casa - Coloninha - 89110256, Gaspar/SC (Residencial) Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 52.886,61. Data do Cálculo: 09/12/2025 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.”
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