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TJGO · Senador Canedo - UPJ Varas Cíveis: 1ª e 2ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Estado de Goiás Comarca de Senador Canedo 2ª Vara Cível Rua 10, Conjunto Uirapuru, Senador Canedo – GO. E-mail: upjvarascivsencanedo@tjgo.jus.br Balcão Virtual (whatsapp): (62) 3018-6000 Gabinete Virtual (whatsapp): (62) 99933-7021 Autos nº: 5167573-75.2024.8.09.0174 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS Polo Passivo: MARIA HERCILA ROCHA DOS SANTOS MARQUES DECISÃO (com força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 002/2012 e do artigo 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ - GO) Inicialmente, valido a citação da parte executada, ocorrida por hora certa, conforme certidão de mov. 99. Ato contínuo, na forma do art. 835, inciso XII, do CPC, defiro o pedido de penhora dos direitos aquisitivos sobre o veículo Fiat Weekend Attractive, 2016/2017, Placa PQX0D02, em nome da parte executada. Promova no RENAJUD a inclusão das restrições de circulação, licenciamento e penhora no veículo citado. Fica dispensada a ciência da penhora pelo credor fiduciário (parte exequente). Lavre-se o respectivo termo de penhora dos direitos aquisitivos de alienação fiduciária em garantia do veículo, nos moldes do art. 845, § 1º, do CPC. Com a lavratura do termo, intime-se a parte executada pessoalmente, por mandado, no endereço indicado na mov. 157, para tomar ciência da penhora, nos termos do art. 841 do CPC. Caso a intimação pessoal seja frustrada, desde já autorizo a intimação da parte executada por edital acerca da penhora, com prazo de 30 (trinta) dias. Cumpridas todas as determinações, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a planilha atualizada do débito, observando o dispositivo de sentença transitada em julgado dos autos n° 5374188-68.2022. Ainda, deverá demonstrar o valor da quantia paga pela executada, o prazo e as parcelas restantes, a avaliação do veículo na FIPE, e requerer o que entender de direito (remoção, adjudicação, leilão). Expeça-se o necessário para o devido cumprimento. I. Cumpra-se. Senador Canedo/GO, datado e assinado digitalmente. HUGO DE SOUZA SILVA Juiz de Direito
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