Publicações do processo

5165597-97.2025.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 9ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5165597-97.2025.8.21.0001/RS EXEQUENTE: ANDRÉA BARBOSA MARTINS ADVOGADO(A): AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403) EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo os embargos de declaração do ev. 50, pois tempestivos. Porém, adianto que devem ser desacolhidos. Conforme art. 1.022, do CPC, os embargos de declaração visam nova decisão que se integre à anterior. Todavia, para isso é preciso que haja vício passível de colmatação. O que a parte embargante pretende é a reforma da decisão pelo próprio juízo que a proferiu. Se há erro de julgamento, isso se corrige via recurso ao segundo grau de jurisdição. Nesse sentido, a jurisprudência: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ART. 1.022 DO CPC/2015. PREQUESTIONAMENTO. Embargos de Declaração dizem com a existência de alguma das previsões legais do art. 1.022 do CPC/2015. Inocorrentes, o recurso não é de ser acolhido, mesmo para fins de prequestionamento. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Inexiste obrigação de o acórdão se manifestar acerca de cada alegação trazida pelas partes, ponto por ponto, cumprindo tão somente que se pronuncie sobre as questões e as teses colocadas como causa de pedir e matéria de defesa. Impossibilidade de rediscutir as razões do julgamento. ERRO DE JULGAMENTO. MODIFICAÇÃO DO DECISUM. INVIABILIDADE. Embargos Declaratórios não é via adequada para discutir eventual erro de julgamento, pois a natureza do recurso é eminentemente integrativa. DISPOSITIVOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO EXPRESSO. FUNDAMENTOS JURÍDICOS DE JULGAR. A não-recepção das disposições de lei indicadas no recurso formula, modo implícito, negativa de incidência ao caso sub judice. O fundamento jurídico também pode se assentar em princípios de ordem doutrinária ou jurisprudencial. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Na dicção da lei e no ensinamento da doutrina, a contradição verifica-se quando, no contexto do acórdão, estão contidas proposições inconciliáveis entre si, dificultando-lhe a compreensão, o que não ocorre na hipótese – precedente do STJ. Impossibilidade de rediscutir as razões do julgamento. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. UNÂNIME.(Embargos de Declaração Cível, Nº 70067591305, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em: 29-10-2021) Assim, desacolho os embargos de declaração.

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.