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5162690-18.2026.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença

    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5162690-18.2026.8.21.0001/RSREQUERENTE: EDILIA GEHRKE LUDTKE ADVOGADO(A): JULIANE MARCHIORO LEAL (OAB RS075511) ADVOGADO(A): CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI SENTENÇA III. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por EDILIA GEHRKE LUDTKE, em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL para: a) DETERMINAR a inclusão, na base de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia, das seguintes verbas: auxílio-refeição, adicional de férias (1/3 constitucional) e gratificação natalina (13º salário); b) DETERMINAR, a incidência de juros, a contar da citação e correção monetária, a contar do vencimento de cada parcela e das diferenças apuradas, com a incidência do IPCA-E sobre os valores de licença-prêmio convertida em pecúnia até 09/12/2021, momento a partir do qual deverá incidir, exclusivamente, a Taxa Selic, na forma da EC 113/2021. No período entre a vigência da EC nº 136/2025 (10/09/2025) e a expedição do requisitório, diante da ausência de disciplina específica, aplica-se a regra geral dos arts. 406, § 1º, e 389, parágrafo único, do Código Civil, adotando-se a taxa SELIC como índice único, vedada a repristinação automática da norma anterior (art. 2º, § 3º, da LINDB). A partir da expedição do requisitório, a atualização observará correção monetária pelo IPCA e juros simples de 2% ao ano, conforme a redação do art. 3º da EC nº 113/2021 dada pela EC nº 136/2025. Ressalva-se que a matéria está sob apreciação do STF na ADI nº 7.873/DF, podendo haver revisão dos critérios, nos termos do Tema nº 1.361 da repercussão geral. c) CONDENAR o demandado ao pagamento das diferenças entre os valores adimplidos e aqueles resultantes da aplicação dos parâmetros ora fixados, observada a prescrição quinquenal.

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