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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5140819-42.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA - SICREDI ALIANCA ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) EXECUTADO: MIGUEL HENRIQUE OSORIO EDITAL Nº 310100760813 JUIZ DO PROCESSO: Andréia Régis Vaz - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): MIGUEL HENRIQUE OSORIO, CPF: 021.***.***-08, endereço: Rua Fúlvio Aducci, 1028, Estreito, Florianópolis/SC - 88075000 (Residencial), Rua Coronel Américo, 371, APTO 233, BLOCO 3, Barreiros, São José/SC - 88117310 (Residencial), Rua Koesa, 415, AP 105 ED BELEM, Kobrasol, São José/SC - 88102310 (Residencial), Rua Nove de Julho, 836, BL D D AP 103, Ipiranga, São José/SC - 88111380 (Residencial), R. Amadeu Antonio Moises, 985 C, Centro, Paulo Lopes/SC - 88490000 (Residencial) e Antonio Moisés, 672, Areias, Paulo Lopes/SC - 88490000 (Residencial). Prazo do Edital: 20(vinte) dias Prazo do Ato: 15(quinze) dias Valor do Débito: R$ 17.390,05. Data do Cálculo: 06/12/2024. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5140819-42.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA - SICREDI ALIANCA ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) DESPACHO/DECISÃO A parte demandante não possui endereço alternativo para citação. O Poder Judiciário não localizou outro endereço através dos sistemas de consulta. A parte demandada, portanto, está em local incerto e não sabido. ANTE O EXPOSTO: Cite-se por edital como requerido, atentando-se ao despacho inicial. Dispenso a publicação do edital de citação em jornal. Consigne-se no edital o prazo de 20 (vinte) dias e a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Com o transcurso do prazo sem a apresentação de defesa, intime-se a Defensoria Pública para apresentar a defesa no prazo legal. Se a localidade não atendida pela Defensoria Pública, o Cartório deverá designar Advogado, pelo sistema eletrônico, que terá o prazo de 15 dias para se manifestar.
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