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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 5137473-49.2025.8.24.0930/SC AUTOR: PRISCILA WALTRICK MEDEIROS ADVOGADO(A): JOVIANA GISELIA DA SILVA (OAB SC060551) ADVOGADO(A): EVELI SCHWARTZ (OAB SC037464) RÉU: CONFEDERACAO NACIONAL DAS COOPERATIVAS DO SICOOB LTDA ADVOGADO(A): NEWTON DORNELES SARATT (OAB SC019248) RÉU: BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO/DECISÃO A sentença que extingue o feito sem mérito está sujeita ao juízo de retratação quando interposta apelação. Todavia, não há razão para alterar a decisão proferida. Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. A admissibilidade de recurso de apelação é feita pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Intime-se a parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos à Instância Superior.
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