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5135536-73.2024.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Decisão

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 5º Juizado Especial Cível Complexo dos Juizados Especiais e Turmas Recursais - Rua 72, s/n, Jardim Goiás, Goiânia/GO, CEP 74.805-480 Processo nº: 5135536-73.2024.8.09.0051 Parte Autora: Condominio Do Edificio Solar Magno Regina Parte Ré: Estevam Viana Carneiro Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO1 Trata-se de ação de execução de título extrajudicial em trâmite neste Juízo. De uma detida análise dos autos, verifica-se que os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial na mov. 167 foram impugnados por ambas as partes, que apontam divergências quanto aos critérios utilizados e aos pagamentos realizados. Ressalte-se, ainda, que os autos já foram remetidos reiteradas vezes à Contadoria Judicial, sem que se tenha alcançado consenso acerca do valor devido, sendo, portanto, desnecessária, por ora, nova remessa ao setor de cálculos antes de esclarecida a controvérsia acerca dos pagamentos. Assim, ACOLHO o pedido formulado pela parte exequente na mov. 173, em parte, e DETERMINO que o executado, no prazo de 10 (dez) dias, apresente, de forma individualizada, os comprovantes de pagamento das seis parcelas do parcelamento deferido na mov. 33, indicando a respectiva parcela e data de pagamento. Após, INTIME-SE o exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Oportunamente, conclusos. Intimem-se e cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Karinne Thormin da Silva Juíza de Direito (assinado digitalmente) (1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO - Art. 136. Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial (...) É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100.

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Decisão

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 5º Juizado Especial Cível Complexo dos Juizados Especiais e Turmas Recursais - Rua 72, s/n, Jardim Goiás, Goiânia/GO, CEP 74.805-480 Processo nº: 5135536-73.2024.8.09.0051 Parte Autora: Condominio Do Edificio Solar Magno Regina Parte Ré: Estevam Viana Carneiro Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO1 Trata-se de ação de execução de título extrajudicial em trâmite neste Juízo. De uma detida análise dos autos, verifica-se que os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial na mov. 167 foram impugnados por ambas as partes, que apontam divergências quanto aos critérios utilizados e aos pagamentos realizados. Ressalte-se, ainda, que os autos já foram remetidos reiteradas vezes à Contadoria Judicial, sem que se tenha alcançado consenso acerca do valor devido, sendo, portanto, desnecessária, por ora, nova remessa ao setor de cálculos antes de esclarecida a controvérsia acerca dos pagamentos. Assim, ACOLHO o pedido formulado pela parte exequente na mov. 173, em parte, e DETERMINO que o executado, no prazo de 10 (dez) dias, apresente, de forma individualizada, os comprovantes de pagamento das seis parcelas do parcelamento deferido na mov. 33, indicando a respectiva parcela e data de pagamento. Após, INTIME-SE o exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Oportunamente, conclusos. Intimem-se e cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Karinne Thormin da Silva Juíza de Direito (assinado digitalmente) (1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO - Art. 136. Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial (...) É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100.

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