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5130458-75.2017.8.09.0138

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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24 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Rio Verde - Vara das Fazendas Públicas · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE RIO VERDE Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental E-mail: varfazrioverde@tjgo.jus.br - Fone Gabinete: (64) 3611 8784 - Fone Escrivania: (64) 3611 8735 Avenida Universitária, Quadra 07, Lote 12, s/n Residencial, R. Tocantins, GO, 75909-468, Tel: (64) 3611-8700 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Reintegração / Manutenção de Posse Processo nº: 5130458-75.2017.8.09.0138 Requerente(s): UNIRV UNIVERSIDADE DE RIO VERDE Requerido(s): ROSANA MOREIRA DOS SANTOS DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que, no âmbito da mediação fundiária realizada em 30/06/2026, foram deliberadas providências destinadas à melhor compreensão da situação das famílias ocupantes da área, dentre elas a realização de novo levantamento socioeconômico pela Comissão de Soluções Fundiárias, com acompanhamento de servidor disponibilizado pela Prefeitura, a elaboração de estudo atualizado pelo Município acerca das famílias e dos programas sociais aplicáveis a cada núcleo familiar, bem como a avaliação, pela UniRV, da possibilidade de composição. Também ficou designada a continuação da audiência de mediação para o dia 06/10/2026, às 10h. Diante disso, oficie-se à Comissão de Soluções Fundiárias/CEJUSC Fundiário do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, com referência ao PROAD nº 202503000624929, para que informe se foi realizado o novo levantamento socioeconômico deliberado na audiência de 30/06/2026 e, em caso positivo, encaminhe o respectivo relatório e demais documentos produzidos. Não tendo sido concluída a diligência, deverá informar seu estágio atual e eventual previsão de realização. Oficie-se, ainda, ao Município de Rio Verde, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhe o estudo e relatório atualizados acerca das famílias ocupantes da área e dos programas sociais ofertados conforme o perfil de cada núcleo familiar, nos termos deliberados na audiência de mediação, ou, caso ainda não concluídos, informe as providências já adotadas e a previsão de conclusão. Intime-se a UniRV, também no prazo de 15 (quinze) dias, para que informe as providências adotadas em cumprimento à deliberação constante da audiência de 30/06/2026 acerca da possibilidade de composição, inclusive eventual resultado das tratativas internas realizadas perante a Reitoria. Até ulterior deliberação deste Juízo, deverá ser preservada a situação fática atualmente existente na área. Realizada a audiência de mediação designada para o dia 06/10/2026, providencie-se a juntada da respectiva ata e dos documentos eventualmente produzidos. Certifique a serventia a situação da curadoria especial do requerido Elismar Dias dos Santos, inclusive quanto à regular intimação do curador atualmente cadastrado e à apresentação de defesa, adotando-se, se necessário, as providências para regularização de sua representação processual. Caso já tenha ocorrido o esgotamento do prazo sem manifestação, destitua-se o curador anteriormente nomeado e proceda-se à nomeação de novo(a) curador(a) especial, a Dra. Ketreen Borges Leandro, OAB/GO 52.593, telefone: (64) 993275362, email: ketreengorges.adv@gmail.com, com endereço na Rua Rozulino Ferreira Guimarães CEP: 75.901-260, Rio Verde-GO, que deverá ser intimado(a) para aceitar o encargo e apresentar defesa no prazo legal. Em seguida, intimem-se as partes para manifestação, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Cumpridas as providências, tornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Rio Verde/GO, datado e assinado digitalmente. Renata Facchini Miozzo Juíza de Direito 3

  2. Intimação

    TJGO · Rio Verde - Vara das Fazendas Públicas · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE RIO VERDE Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental E-mail: varfazrioverde@tjgo.jus.br - Fone Gabinete: (64) 3611 8784 - Fone Escrivania: (64) 3611 8735 Avenida Universitária, Quadra 07, Lote 12, s/n Residencial, R. Tocantins, GO, 75909-468, Tel: (64) 3611-8700 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Reintegração / Manutenção de Posse Processo nº: 5130458-75.2017.8.09.0138 Requerente(s): UNIRV UNIVERSIDADE DE RIO VERDE Requerido(s): ROSANA MOREIRA DOS SANTOS DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que, no âmbito da mediação fundiária realizada em 30/06/2026, foram deliberadas providências destinadas à melhor compreensão da situação das famílias ocupantes da área, dentre elas a realização de novo levantamento socioeconômico pela Comissão de Soluções Fundiárias, com acompanhamento de servidor disponibilizado pela Prefeitura, a elaboração de estudo atualizado pelo Município acerca das famílias e dos programas sociais aplicáveis a cada núcleo familiar, bem como a avaliação, pela UniRV, da possibilidade de composição. Também ficou designada a continuação da audiência de mediação para o dia 06/10/2026, às 10h. Diante disso, oficie-se à Comissão de Soluções Fundiárias/CEJUSC Fundiário do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, com referência ao PROAD nº 202503000624929, para que informe se foi realizado o novo levantamento socioeconômico deliberado na audiência de 30/06/2026 e, em caso positivo, encaminhe o respectivo relatório e demais documentos produzidos. Não tendo sido concluída a diligência, deverá informar seu estágio atual e eventual previsão de realização. Oficie-se, ainda, ao Município de Rio Verde, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhe o estudo e relatório atualizados acerca das famílias ocupantes da área e dos programas sociais ofertados conforme o perfil de cada núcleo familiar, nos termos deliberados na audiência de mediação, ou, caso ainda não concluídos, informe as providências já adotadas e a previsão de conclusão. Intime-se a UniRV, também no prazo de 15 (quinze) dias, para que informe as providências adotadas em cumprimento à deliberação constante da audiência de 30/06/2026 acerca da possibilidade de composição, inclusive eventual resultado das tratativas internas realizadas perante a Reitoria. Até ulterior deliberação deste Juízo, deverá ser preservada a situação fática atualmente existente na área. Realizada a audiência de mediação designada para o dia 06/10/2026, providencie-se a juntada da respectiva ata e dos documentos eventualmente produzidos. Certifique a serventia a situação da curadoria especial do requerido Elismar Dias dos Santos, inclusive quanto à regular intimação do curador atualmente cadastrado e à apresentação de defesa, adotando-se, se necessário, as providências para regularização de sua representação processual. Caso já tenha ocorrido o esgotamento do prazo sem manifestação, destitua-se o curador anteriormente nomeado e proceda-se à nomeação de novo(a) curador(a) especial, a Dra. Ketreen Borges Leandro, OAB/GO 52.593, telefone: (64) 993275362, email: ketreengorges.adv@gmail.com, com endereço na Rua Rozulino Ferreira Guimarães CEP: 75.901-260, Rio Verde-GO, que deverá ser intimado(a) para aceitar o encargo e apresentar defesa no prazo legal. Em seguida, intimem-se as partes para manifestação, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Cumpridas as providências, tornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Rio Verde/GO, datado e assinado digitalmente. Renata Facchini Miozzo Juíza de Direito 3

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