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TJGO · Cidade Ocidental - Juizado Especial Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL/GO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DECISÃO Processo: 5129030-96.2025.8.09.0164 Exequente: Condomínio Residencial Park Ibiza Premium II Executado: Ismael Martins de Souza Costa Xavier Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Analisando os autos, observo que a presente fase processual não se destina mais à execução de taxas condominiais, a qual foi extinta com resolução do mérito em razão da homologação do acordo celebrado no evento 11, mas ao cumprimento de sentença decorrente das obrigações assumidas pelo executado no referido acordo. Assim, o fato de o executado ter vendido o imóvel objeto desta ação (evento 49) é irrelevante nesta fase processual, pois o objeto da execução é o cumprimento das obrigações assumidas no acordo homologado, e não a cobrança das taxas condominiais que lhe deram origem. Destarte, considerando, ainda, a data da última atualização do débito, determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, acoste aos autos nova planilha de atualização do débito, limitada aos valores pactuados no acordo de evento 11, quais sejam: entrada no valor de R$ 357,10 (paga) e 8 (oito) parcelas iguais e consecutivas, no valor de R$ 104,15 (cento e quatro reais e quinze centavos), com início em 30 de abril de 2025 e vencimento das demais no mesmo dia dos meses subsequentes, acrescidas de correção pelo INPC, juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir do ajuizamento da ação, multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do débito em aberto e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito em aberto. Com a juntada do cálculo, concedo ao executado o prazo de 5 (cinco) dias para quitação do débito atualizado, sob pena de prosseguimento dos atos executórios. Intimem-se. Cumpra-se. Cidade Ocidental/GO, data da assinatura. Ítala Colnaghi Bonassini Schmidt Juíza de Direito Ato judicial assinado eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, inc. III, a, da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.
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