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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 5127155-70.2026.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS EMPR. DAS IND. DO PAPEL,PAPELAO E CORTICA DE OTACILIO COSTA ,LAGES E CORREIA PINTO ADVOGADO(A): KELVIN MEURER LOPES (OAB SC055092) DESPACHO/DECISÃO Cite-se a parte demandada para, no prazo de 15 dias, opor embargos ou pagar a dívida, acrescida de honorários advocatícios. Arbitro os honorários advocatícios em 5% do valor atualizado da causa. A constrição de bens é incompatível com a ação monitórias e será efetuada ao seu tempo e modo, se ocorrer a conversão do mandado injuntivo em título judicial. Autorizo, se requerido: a) a tradicional citação/intimação por mandado em endereço indicado; b) a citação/intimação por WhatsApp, a ser realizada por Oficial de Justiça, como definido pela Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina; c) a citação via Domicílio Judicial Eletrônico - DJE, se for o caso, para cuja validade a parte deverá acusar ciência, não bastando o mero decurso de prazo (CPC, art. 246, §1º-A).
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Outros
Processo 5127155-70.2026.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 07/09/2026.
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