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TJRS · Vara Judicial da Comarca de São José do Norte · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5123954-33.2023.8.21.0001/RSAUTOR: FUNDACAO CORSAN DOS FUNCIONARIOS DA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN ADVOGADO(A): FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI (OAB SP173624) RÉU: EZEQUIEL DOS SANTOS MOREIRA ADVOGADO(A): INGRID EMILIANO (OAB RS091283) ADVOGADO(A): MAURICIO PEDRASSANI (OAB RS042024) ADVOGADO(A): ANTONIO ESCOSTEGUY CASTRO (OAB RS014433) ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO CAPITANI E SILVA REIMANN (OAB RS067643) ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO CAPITANI E SILVA REIMANN SENTENÇA Pelo exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração opostos por Ezequiel dos Santos Moreira (evento 81, EMBDECL1), apenas para integrar a decisão quanto ao indeferimento da gratuidade judiciária, determinando a intimação do embargante para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, documentos comprobatórios de sua situação econômica, conforme fundamentado no item 2 desta decisão. Rejeito os embargos nos demais pontos, por inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. A condenação principal ao pagamento de R$ 5.858,55 e os demais termos da sentença permanecem integralmente mantidos.
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