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5122822-38.2023.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara de Sucessões do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Ato ordinatório

    INVENTÁRIO Nº 5122822-38.2023.8.21.0001/RS REQUERENTE: HELOISA SARMENTO BARATA KALIL (Inventariante) ADVOGADO(A): BRUNA DE OLIVEIRA REY (OAB RS106781) ADVOGADO(A): ANA LUIZA CARVALHO FERREIRA (OAB RS028973) ATO ORDINATÓRIO Disponibilizado o termo de compromisso de inventariante no evento 125, TERMCOMPR1, para que colha a assinatura da nomeada na decisão do evento 121, DESPADEC1, devendo posteriormente anexar ao presente feito o termo digitalizado e assinado mediante petição nos autos.

  2. Intimação

    TJRS · 1ª Vara de Sucessões do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    INVENTÁRIO Nº 5122822-38.2023.8.21.0001/RS REQUERENTE: NAIRA REJANE SARMENTO BARATA ADVOGADO(A): JAQUELINE MIELKE SILVA (OAB RS029586) ADVOGADO(A): Clarissa Santos Lucena (OAB RS048236) ADVOGADO(A): MARCELO SANTOS LUCENA (OAB RS057811) ADVOGADO(A): KARIN WOLF (OAB RS037739) REQUERENTE: HELOISA SARMENTO BARATA KALIL ADVOGADO(A): BRUNA DE OLIVEIRA REY (OAB RS106781) ADVOGADO(A): ANA LUIZA CARVALHO FERREIRA (OAB RS028973) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante do falecimento da inventariante NORA MARIA FISCHER SARMENTO BARATA (Ev. 118.3) e do interesse manifestado por Heloísa Sarmento Barata Kalil em assumir o encargo, nomeio-a inventariante, nos termos do art. 617 do CPC, mediante compromisso a ser prestado no prazo de cinco (5) dias, ressaltando que o termo será disponibilizado eletronicamente e deverá ser impresso, firmado e anexado aos autos pela compromissada. Expeça-se o termo e registre-se a condição de inventariante. 2. Retifique-se o cadastramento de NORA MARIA, de modo a constar que se trata de SUCESSÃO. 3. Venha a habilitação da SUCESSÃO DE NORA MARIA por meio de procuração firmada pelo inventariante nomeado no respectivo inventário. 4. Quanto ao pedido de alvará para alienação da fração ideal pertencente ao espólio no imóvel objeto da matrícula n.º 76.483 (Ev. 118.1), abro vista à herdeira representada por procuradores diversos. Saliento que o silêncio será interpretado como anuência tácita. 5. Após, retornem os autos eletrônicos conclusos para exame.

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