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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5121540-07.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): MILTON BACCIN (OAB SC005113) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, requerendo o que de direito, ciente de que o seu silêncio pode ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente e/ou abandono da causa. Havendo saldo devedor, no mesmo prazo, a parte exequente deverá promover o regular andamento da execução, mediante requerimento das medidas que entender cabíveis, ciente de que sua inércia acarretará a suspensão do processo, nos termos do art. 921, §1º, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação, podendo o feito ser reativado a qualquer tempo por iniciativa da credora. Decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão sem manifestação da parte credora, os autos poderão ser arquivados administrativamente, passando a fluir, a partir de então, o prazo da prescrição intercorrente, na forma do art. 921, §§2º e 4º, do Código de Processo Civil.
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5121540-07.2023.8.24.0930/SCEXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): MILTON BACCIN (OAB SC005113) EXECUTADO: FABRICIO BORTOLI ADVOGADO(A): NAIARA AMODIO (OAB SC028599) DESPACHO/DECISÃO ANTE O EXPOSTO, independentemente do decurso de prazo, expeça-se alvará. Com o pagamento do alvará, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente.
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