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TJMG · 12ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
MONITÓRIA Nº 5121335-49.2024.8.13.0024/MG AUTOR: NOVA CREDEAL INDUSTRIA DE CADERNOS S.A. ADVOGADO(A): DIEGO MARTIGNONI (OAB RS065244) RÉU: FOCO INDUSTRIA COMERCIO LTDA EDITAL TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG. Edital de CITAÇÃO - Prazo de 20 dias. O Dr. Geraldo David Camargo, MM. Juiz de Direito da 12ª Vara Cível, na forma da Lei, etc. Faz saber a todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectiva Secretaria tramitam os autos da Ação Monitória, processo nº 51213354920248130024 requerida por NOVA CREDEAL INDUSTRIA DE CADERNOS S.A. - CNPJ: 34.178.263/0002-98 em face de FOCO INDUSTRIA COMERCIO LTDA – CNPJ: 28.705.681/0001-02. Alega a parte autora realizou a venda de artigos de papelaria à ré, conforme notas fiscais de nº 28.224, 28.225, 28.226 e 28.300, totalizando o montante de R$ 287.348,08 (duzentos e oitenta e sete mil trezentos e quarenta e oito reais e oito centavos). Assevera que mesmo tendo recebido a totalidade dos produtos, a demandada não realizou o pagamento dos produtos adquiridos. Acrescenta que buscou, em inúmeras oportunidades, o recebimento do valor de forma amigável, no entanto, não obteve êxito, não restando alternativa senão recorrer ao Poder Judiciário. Frustradas as tentativas de citação da ré e estando a mesma em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital de FOCO INDUSTRIA COMERCIO LTDA – CNPJ: 28.705.681/0001-02, para, querendo, contestar a ação, no prazo de 15 dias, sob pena de não o fazendo serem tidos como verdadeiros os fatos articulados pela autora em sua exordial (art. 335, do CPC), oportunidade em que poderá manifestar interesse na conciliação, art. 334, do CPC, e será nomeado Curador Especial em caso de revelia (art. 257, IV, do CPC). Para conhecimento de todos os interessados expediu-se o presente edital que será afixado no átrio do Fórum e publicado na forma da lei. Belo Horizonte, 19/08/2026.(a) Márcio Coelho Guimarães (Escrivão) (a) (Juiz de Direito).
TJMG · 12ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
MONITÓRIA Nº 5121335-49.2024.8.13.0024/MG AUTOR: NOVA CREDEAL INDUSTRIA DE CADERNOS S.A. ADVOGADO(A): DIEGO MARTIGNONI (OAB RS065244) RÉU: FOCO INDUSTRIA COMERCIO LTDA EDITAL TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG. Edital de CITAÇÃO - Prazo de 20 dias. O Dr. Geraldo David Camargo, MM. Juiz de Direito da 12ª Vara Cível, na forma da Lei, etc. Faz saber a todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectiva Secretaria tramitam os autos da Ação Monitória, processo nº 51213354920248130024 requerida por NOVA CREDEAL INDUSTRIA DE CADERNOS S.A. - CNPJ: 34.178.263/0002-98 em face de FOCO INDUSTRIA COMERCIO LTDA – CNPJ: 28.705.681/0001-02. Alega a parte autora realizou a venda de artigos de papelaria à ré, conforme notas fiscais de nº 28.224, 28.225, 28.226 e 28.300, totalizando o montante de R$ 287.348,08 (duzentos e oitenta e sete mil trezentos e quarenta e oito reais e oito centavos). Assevera que mesmo tendo recebido a totalidade dos produtos, a demandada não realizou o pagamento dos produtos adquiridos. Acrescenta que buscou, em inúmeras oportunidades, o recebimento do valor de forma amigável, no entanto, não obteve êxito, não restando alternativa senão recorrer ao Poder Judiciário. Frustradas as tentativas de citação da ré e estando a mesma em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital de FOCO INDUSTRIA COMERCIO LTDA – CNPJ: 28.705.681/0001-02, para, querendo, contestar a ação, no prazo de 15 dias, sob pena de não o fazendo serem tidos como verdadeiros os fatos articulados pela autora em sua exordial (art. 335, do CPC), oportunidade em que poderá manifestar interesse na conciliação, art. 334, do CPC, e será nomeado Curador Especial em caso de revelia (art. 257, IV, do CPC). Para conhecimento de todos os interessados expediu-se o presente edital que será afixado no átrio do Fórum e publicado na forma da lei. Belo Horizonte, 19/08/2026.(a) Márcio Coelho Guimarães (Escrivão) (a) (Juiz de Direito).
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