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5120850-49.2024.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5120850-49.2024.8.13.0024/MG AUTOR: AMARILDO LUIZ DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): HUGO MORAIS BARBOSA (OAB MG149481) AUTOR: SILVIA REGINA MARTINS PERPETUA SARAIVA ADVOGADO(A): HUGO MORAIS BARBOSA (OAB MG149481) RÉU: COLETIVOS SAO LUCAS LIMITADA ADVOGADO(A): GISELLE BRAGA CASSIMIRO (OAB MG128285) ADVOGADO(A): RAYANNE OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB MG159804) ADVOGADO(A): WENDELL VINICIUS DOS SANTOS (OAB MG211703) RÉU: ALLSEG SEGURADORA S/A ADVOGADO(A): MÁRCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB MG133653) DESPACHO Vistos e examinados. DETERMINO à Secretaria que proceda à inclusão do presente feito em pauta de audiência, observadas as disponibilidades deste Juízo. As testemunhas deverão comparecer ao Fórum, devidamente munidas com documento oficial de identificação original, com foto. Observadas as hipóteses previstas no §4º, do art. 455, do CPC, incumbe às partes informar ou intimar as testemunhas por elas arroladas acerca da data, do horário e do local da audiência, dispensando-se a intimação do juízo (§§1º e 2º, art. 455, do CPC). Se necessário, proceda à Secretaria com a reserva de sala passiva, intimando-se o advogado para providências quanto à intimação de suas testemunhas. Advirto que a ausência injustificada de testemunha regularmente intimada nos moldes do art. 455, §1º, do CPC, poderá ensejar em sua condução coercitiva, conforme previsto no §5º do mesmo artigo. Em caso de retorno do AR não cumprido, anexo aos autos em tempo hábil, fica, desde já, deferida a pesquisa de endereços através dos sistemas conveniados: a) SISBAJUD, INFOJUD, CEMIG e RENAJUD, para obtenção de endereços de pessoas físicas e jurídicas; b) SIEL, exclusivamente para pesquisa de endereço de pessoas físicas. Ressalto que, para a utilização dos referidos sistemas, é necessária a indicação do CPF e/ou CNPJ da parte pesquisada e recolhimento da verba indenizatória cabível, caso a parte requerente não esteja assistida pelos benefícios da assistência judiciária gratuita. Ademais, para fins de consulta junto ao sistema conveniado RENAJUD, deverá a parte requerente juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, informações extraídas diretamente da página do DETRAN/MG, contendo o nome e CPF da parte ré, bem como a indicação de se tratar de “pesquisa positiva para proprietário de veículo”. Sendo negativa a certidão de propriedade de veículo, fica dispensada a pesquisa de endereços através do sistema conveniado RENAJUD. Advirto que a ausência injustificada de testemunha regularmente intimada nos moldes do art. 455, §1º, do CPC, poderá ensejar em sua condução coercitiva, conforme previsto no §5º do mesmo artigo. Poderão participar da audiência por videoconferência as partes NÃO intimadas para fins de depoimento pessoal, os advogados/Defensor Público/Promotor de Justiça, devendo, para tanto, possuírem meios tecnológicos adequados para o acesso à audiência. O link para acesso à sala de audiência será disponibilizado nos autos. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. (EO)

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