Publicações do processo

5119220-39.2023.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5119220-39.2023.8.21.0001/RS AUTOR: ROSELENA DE OLIVEIRA GONCALVES ADVOGADO(A): ROGÉRIO AIME (OAB RS063842) RÉU: SERVICOOP - COOPERATIVA DE CREDITO DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS DO RIO GRANDE DO SUL ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ VACCARO MEIRA (OAB RS072751) DESPACHO/DECISÃO Sentença de parcial procedência do pedido no evento 68.1, com parcial provimento das Apelações (evento 33, ACOR2). Realizados depósitos espontâneos pela ré nos eventos 107/108: A ré, no evento 109.1, informou a realização do pagamento, sendo o valor de R$ 35,36 a título de principal (dano material) e R$ 500,00 a título de honorários sucumbenciais. Breve relato. Decido. 1. Inicialmente, observa-se que o procurador Daniel Fernando Nardon representou a autora até momento posterior à interposição da Apelação do evento 78.1 (evento 85 - substabelecimento em 08/05/2025), sobrevindo procuração do novo advogado do autor no evento 94.2. Sendo assim, os honorários sucumbenciais devem ser distribuídos entre os procuradores que atuaram nos autos, no percentual de 80% para DANIEL FERNANDO NARDON, que apresentou inicial, réplica e apelações (1.1, 18.1, 55.1 e 78.1) e 20% ao atual procurador ROGÉRIO AIME, que apenas apresentou contrarrazões da última apelação (evento 100.1). 2. Para a expedição dos alvarás, deverá ser observada a tabela abaixo, sendo possível o imediato levantamento pelo procurador do autor: Beneficiário Valor nominal do depósito Percentual sobre o depósito Dados bancários ROSELENA DE OLIVEIRA GONCALVES R$ 35,36 6,6% A informar ROGÉRIO AIME20% de 500,00 = 100,00 18,68% Evento 114.1 DANIEL FERNANDO NARDON 80% de 500,00 = 400,00 74,72% A informar 3. Quanto ao valor cabível à parte, deverá ser observada a Ordem de Serviço n.º 04/2025. Assim, à parte autora para apresentar dados bancários da conta de sua titularidade, tendo em vista que prejudicada a juntada de procuração com firma reconhecida no caso, pois a quantia a ser levantada é inferior aos custos da autenticação. Com o aporte, expeça-se o alvará. 4. Quanto aos honorários sucumbenciais do antigo procurador, Daniel Fernando Nardon, o valor deverá permanecer depositado nos autos até sua habilitação e pedido de levantamento. 5. Consigno que a jurisdição está exaurida no presente feito, sendo que eventual discordância ou cobrança de valor remanescente deverá ser objeto cumprimento de sentença, em autos apartados. 6. Certifique-se o trânsito em julgado e apurem-se as custas finais, intimando-se a parte ré para pagamento. Decorrido o prazo sem recolhimento, comunique-se o setor de cobrança do TJRS. 7. Oportunamente, dê-se baixa.

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.