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TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Ato ordinatório
Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: 3upj.civelgyn@tjgo.jus.br Telefone: (62)3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO Nº 26/2018 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA) Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. Recolha a parte autora/exequente 01 (uma) taxa(s) de serviço(s) para emissão de ato de constrição, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da Resolução da Corte Especial do TJ-GO nº 81/2017, de 22/11/2017 e Provimento do TJ-GO nº 19, de 08/06/2018, bem como junte aos autos a planilha atualizada do débito, caso ainda não juntada. Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. A guia de serviço deve ser emitida conforme os procedimentos enumerados a seguir: 1 - Opções processo >> 2 - Guias >> 3 - Guia de serviço >> 4 - Tabela IX >> 5 - Opção 16. VIII (pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido). LARA SIQUEIRA NETTO Técnico Judiciário 1º Grau - Cível
TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Este ato judicial possui força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial. Protocolo nº 5117027-60.2025.8.09.0051 Requerente(s): Bradesco Saúde S.a Requerido(s): Pachamama Landscaping Servicos De Paisagismo/Marcio Pereira da Costa Cruz DECISÃO Defiro o pedido formulado no evento 91. Proceda-se à busca e bloqueio de bens de titularidade da parte executada, via SISBAJUD, utilizando-se da modalidade "teimosinha", até o limite do valor executado, pelo período de 30 (trinta) dias, juntando-se aos autos o comprovante do resultado das diligências. Na hipótese de serem encontrados valores ínfimos (valor total encontrado inferior a R$100,00*), fica desde já autorizado o seu imediato desbloqueio. Em caso de sucesso total ou parcial, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para manifestar no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º), devendo ser cientificados que, caso seja rejeitada ou não apresentada a manifestação acima referida, o bloqueio será convertido em penhora, independente de lavratura de termo, e o montante indisponível transferido para conta vinculada a este Juízo (CPC, art. 854, § 5º). Decorrido o prazo sem manifestação, promova-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada ao presente feito. Importante salientar que a transferência somente ocorrerá após a intimação da parte executada. A fim de realizar as buscas/constrições deferidas, deverá a parte exequente efetuar o recolhimento da guia de custas, em 5 dias, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Assim, comprovado o recolhimento, nos termos do Provimento 19/2018 da CGJ-TJGO, certifique a UPJ os dados necessários para a medida e, após, encaminhe-se o processo ao CENOPES para cumprimento. Caso seja infrutífero ou insuficiente o bloqueio via SISBAJUD, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento à execução, requerendo o que lhe aprouver, no prazo 15 (quinze) dias. Decorrido o referido prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos, os quais serão desarquivados a qualquer tempo se forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, §§ 2º e 3º). Cumpra-se. Goiânia, datada e assinada digitalmente. Luciana Monteiro Amaral Juíza de Direito LO(L) *Se apesar de bloqueados valores menores de R$100,00, se o total encontrado, considerando todas as contas, for superior a este limite, as quantias deverão permanecer bloqueadas)
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