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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
Carta Precatória Cível Nº 5115983-34.2026.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ALTO URUGUAI CATARINENSE - SICOOB - CREDIAUC/SC ADVOGADO(A): PAULO ROGERIO DUARTE (OAB SC032755) DESPACHO/DECISÃO 1) Cumpra-se e devolva-se a carta precatória à origem. 2) A expedição de mandado deve ser precedida do recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, se a parte requerente não for beneficiária da Justiça Gratuita. A respectiva guia de pagamento deve ser gerada pela parte interessada, no prazo de 15 dias, sob pena de devolução da carta precatória. 3) O Cartório deverá solicitar ao juízo deprecante, preferencialmente por correio eletrônico, eventuais documentos obrigatórios faltantes, concedendo prazo de 30 dias, devolvendo a carta sem cumprimento caso não atendida a solicitação. 4) Havendo pedido de devolução sem cumprimento (pelo juízo deprecante ou pela parte que solicitou a sua expedição), devolva-se à origem. 5) Sobrevindo a alteração do endereço de cumprimento para outra Comarca, diante do caráter itinerante da carta precatória, remeta-se ao novo destino e comunique-se o juízo deprecante. 6) Sendo inexitosa a diligência, devolva-se à origem.
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