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TJRS · 5º Juizado Especial Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5106752-38.2026.8.21.0001/RS AUTOR: SAMILA PEREIRA MONTEIRO ADVOGADO(A): MIGUEL MORAES MISSAGLIA (OAB RS127284) ADVOGADO(A): GIANCARLO FONTOURA DONATO (OAB RS095806B) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de transferência da data da audiência formulado pelo procurador da parte autora, diante da comprovação de sua prévia intimação para outra audiência, na qual haverá oitiva de testemunhas, designada para a mesma data e em horário próximo, conforme documento juntado no evento 44, DOC2. Solicite-se ao oficial de justiça a devolução do mandado evento 41, MAND1 independente de cumprimento. Intimem-se.
TJRS · 5º Juizado Especial Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5106752-38.2026.8.21.0001/RS AUTOR: SAMILA PEREIRA MONTEIRO ADVOGADO(A): MIGUEL MORAES MISSAGLIA (OAB RS127284) ADVOGADO(A): GIANCARLO FONTOURA DONATO (OAB RS095806B) ATO ORDINATÓRIO Fica V. S. intimado(a) para participar da audiência de conciliação, por videoconferência, a ser realizada no dia 08/10/2026 14:40:00. Link de acesso à sala virtual: - https://tjrs.webex.com/meet/frpoacent5jec2 tolerância de 10 min para acesso à sala. Preparação à audiência: 1) É só clicar no link/convite e seguir os passos seguintes e estará presente à audiência. Pode, também, copiar o link de acesso à sala virtual e colar (em letras minúsculas) na barra de endereço do navegador (Google Chrome ou Mozilla Firefox). Se V. S. não se manifestar ou não comparecer serão considerados verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) e o feito será julgado. Quando se tratar de pessoa jurídica no polo ativo não será admitida a representação, na audiência, por preposto, mas tão somente pelo empresário individual ou sócio dirigente, sob pena de extinção(Enunciado nº 141 do FONAJE. Nas ações acima de 20 salários mínimos deverá se fazer acompanhar de advogado particular ou por Defensor Público. Eventuais pedidos de adiamento da audiência devem ocorrer com antecedência mínima de 4 dias uteis antes do Ato, exceto apresentação de atestado médico para comprovar a ausência, advertindo-se que solicitação fora do prazo a audiência será mantida e, ainda, não comparecendo o autor ensejará a extinção do processo e para o réu ocasionará a revelia. Contato com o cartório (51)99962.9233, (51)32106594. e-mail: frpoacent5jec@tjrs.jus.br
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