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TJRS · 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5104355-74.2024.8.21.0001/RS EXEQUENTE: MIG PLUS AGROINDUSTRIAL LTDA ADVOGADO(A): BRUNO CZARNOBAY BENVEGNU (OAB RS113086) ADVOGADO(A): LUCAS ZANDONA (OAB RS110897) EXECUTADO: SANTA STORIA MATERIAIS DE CONSTRUCAO E AGROPECUARIA LTDA ADVOGADO(A): Helvécio Lima Núñez (OAB RS065464) EXECUTADO: CESAR AUGUSTO LIMA NUNEZ ADVOGADO(A): Helvécio Lima Núñez (OAB RS065464) ADVOGADO(A): FERNANDA LIMA NUNEZ MENDES RIBEIRO (OAB RS031802) ADVOGADO(A): PATRICIA OLIVEIRA DOS PASSOS (OAB RS069917) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Foi determinada às instituições financeiras, por meio do SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, na modalidade teimosinha, até o limite do valor indicado pela parte credora (R$ 23.225,91), conforme art. 854 do CPC. Todavia, o valor encontrado era irrisório diante do alcance da dívida, motivo pelo qual foi determinado o seu desbloqueio. Assim: A executada SANTA STORIA MATERIAIS DE CONSTRUCAO E AGROPECUARIA LTDA, sob o CNPJ 23.775.812/0001-04 não possui relacionamentos bancários. Dessa forma, determino a intimação da parte credora para se manifestar sobre o seguimento do processo, indicando, se for o caso, bens à penhora. Intimem-se.
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