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TJRS · 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5102980-67.2026.8.21.0001/RS EXEQUENTE: JOSE ANTONIO SINCALBRE PACHECO ADVOGADO(A): LUCIA HELENA DOMINGUES DE QUADRO OLIVEIRA (OAB RS034086) EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): LUIZ AUGUSTO MOOJEN DA SILVEIRA (OAB RS047694) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifica-se nos autos que a manifestação apresentada pela parte executada no evento 28 veicula matéria de defesa em sede de cumprimento de sentença, consubstanciando-se, em seu conteúdo, em impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil. Recebo, portanto, a manifestação do evento 28 como impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do art. 525 do CPC/2015. Nos termos do art. 1.007 do CPC/2015, o preparo é requisito de admissibilidade dos recursos e dos incidentes processuais sujeitos a custas, devendo ser comprovado no ato da interposição ou da apresentação do respectivo requerimento. Assim, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas devidas, sob pena de não recebimento da impugnação. Intimem-se.
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