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TRF2 · 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5101677-08.2026.4.02.5101/RJ AUTOR: RAFAEL DE LIMA RANGEL ADVOGADO(A): RAURIELE ANDRADE CORREA SOARES FOGO (OAB RJ265294) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação anulatória de consolidação de propriedade e leilão extrajudicial, com pedido de tutela de urgência, sob o rito do procedimento comum, proposta por RAFAEL DE LIMA RANGEL em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando, em síntese, a imediata suspensão dos leilões designados e a declaração de nulidade do procedimento de execução extrajudicial. O processo foi distribuído originalmente à 14ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, a qual declinou de sua competência para a Justiça Federal (evento 1, PED DECLINA COMPET5, pág. 1). Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (Art. 321, parágrafo único, do CPC), emendar a exordial, juntando os seguintes documentos e informações indispensáveis à propositura da ação: 1. Cópia do contrato de financiamento imobiliário garantido por alienação fiduciária firmado entre as partes; 2. Cópia do edital de leilão, notificação de consolidação de propriedade, carta de arrematação ou documento equivalente que comprove o agendamento e a iminência dos atos expropriatórios impugnados; 3. Esclarecimento preciso sobre as datas dos leilões e se eles já ocorreram, diante do tempo transcorrido entre o ajuizamento da ação (16/12/2025 - evento 1, INIC1, pág. 3) e seu declínio para a Justiça Federal (09/09/2026); 4. Cópia legível da certidão de ônus reais e matrícula atualizada do imóvel; 5. Cópia de documento de identificação oficial com foto (RG/CNH) e CPF do autor; 6. Declaração de hipossuficiência assinada, bem como documentos comprobatórios de seus rendimentos mensais atualizados (contracheques, declaração completa de imposto de renda, etc.) e de suas despesas regulares para análise do pedido de gratuidade de justiça ou, alternativamente, comprovante do recolhimento das custas processuais. Cumpridas todas determinações, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência.
TRF2 · 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Outros
Processo 5101677-08.2026.4.02.5101 distribuido para 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 09/09/2026.
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