Publicações do processo

5101558-02.2026.8.24.0930

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Ato ordinatório

    Procedimento Comum Cível Nº 5101558-02.2026.8.24.0930/SC AUTOR: SILVANA LAFOURCADE ADVOGADO(A): GRASIELA CRISTINA ALVES DE MOURA (OAB SC046663) ADVOGADO(A): LUAN FELIPE PEREIRA (OAB SC072484) AUTOR: SILVANA LAFOURCADE ADVOGADO(A): GRASIELA CRISTINA ALVES DE MOURA (OAB SC046663) ADVOGADO(A): LUAN FELIPE PEREIRA (OAB SC072484) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para comprovar o recolhimento das custas iniciais parceladas, até o prazo final do vencimento do último boleto, ciente a parte de que o primeiro boleto tem vencimento em 30 (trinta) dias, a contar da data de sua emissão, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Fica ciente o advogado de que não é necessário renunciar/dar ciência ao prazo deste ato ordinatório, tampouco peticionar no processo noticiando o pagamento das custas, pois este ocorre de forma automática pelo sistema Eproc, e o peticionamento com essa finalidade e/ou a renúncia/ciência ao prazo poderá impactar as automatizações e, assim, retardar a celeridade processual.

  2. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5101558-02.2026.8.24.0930/SC AUTOR: SILVANA LAFOURCADE ADVOGADO(A): GRASIELA CRISTINA ALVES DE MOURA (OAB SC046663) ADVOGADO(A): LUAN FELIPE PEREIRA (OAB SC072484) AUTOR: SILVANA LAFOURCADE ADVOGADO(A): GRASIELA CRISTINA ALVES DE MOURA (OAB SC046663) ADVOGADO(A): LUAN FELIPE PEREIRA (OAB SC072484) DESPACHO/DECISÃO Defiro o parcelamento das custas em 3 parcelas mensais (art. 5º da Resolução CM 3/2019). O inadimplemento de uma parcela implicará no vencimento das remanescentes. Desejando a parte de outra forma de parcelamento, poderá se servir do pagamento através de com cartão de crédito (art. 5º, § 2º, da Resolução CM 3/2019). ANTE O EXPOSTO: 1) Providencie o cartório a expedição de 3 guias de pagamento de custas. 2) Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, pagar a primeira parcela das custas e das demais nos meses subsequentes, sob pena de extinção.

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