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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5100121-23.2026.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA REGIAO DO CONTESTADO - CIVIA ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826) ADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ DESPACHO/DECISÃO Verificando-se que a executada possui situação cadastral "INAPTA", e não "BAIXADA", resta dispensada, por ora, a inclusão de sócios ou sucessores no polo passivo. Prossiga-se. Intime-se o devedor para efetuar o pagamento voluntário do débito, dentro do prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, conforme art. 523 do CPC, observando-se, no que couber, o previsto no §4º do art. 513 da mesma codificação. Acaso ultrapassado tal prazo, inicia-se a contagem do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono) para oferta de impugnação, independentemente de nova intimação, consoante art. 525 do CPC. Intime-se a parte credora, após o escoamento dos lapsos temporais deferidos à parte adversa, para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 dias. Anote-se.
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