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TJGO · Alvorada do Norte - Juizado Especial Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ALVORADA DO NORTE Alvorada do Norte - Juizado Especial Cível Rua Francisco Mota Lima, esquina com Rua 02, CENTRO, ALVORADA DO NORTE, Goiás, 73950000 Atendimento em dias úteis, das 12h às 18h Processo n.: 5097574-91.2023.8.09.0005 Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Polo Ativo: Vicentina Gomes De Araújo Santos Polo Passivo: Banco Pan Sa SENTENÇA Trata-se da fase de cumprimento de sentença ajuizada por VICENTINA GOMES DE ARAÚJO SANTOS em face de BANCO PAN AS. – mov. 32. A parte executada foi intimada – mov. 40. Certificou-se o decurso do prazo sem que houvesse o pagamento voluntário ou a apresentação de impugnação – mov. 41. A parte exequente apresentou a planilha de débito atualizada e requereu a penhora online de ativos financeiros – mov. 44. Deferida a penhora online – mov. 46. Sisbajud com retorno frutífero – mov. 50. A parte exequente deu quitação – mov. 57. É o relato. Decido. Assim, pelo pagamento, julgo extinta esta execução, nos termos dos artigos 924, II, e 925 do CPC. Expeça-se alvará para transferência da quantia constrita no mov. 50 em favor da parte exequente e na conta indicada no mov. 62. Promova-se o levantamento de eventuais restrições realizadas nos autos. Por fim, em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, mediante as cautelas de estilo. 3 de setembro de 2026 (datado e assinado eletronicamente) Leonardo de Souza Santos Juiz(a) de Direito xxx 1- Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho-mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, por incompatibilidade com a Resolução n.º 417/2021 do Conselho Nacional de Justiça e com o Código de Processo Penal.
TJGO · Alvorada do Norte - Juizado Especial Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ALVORADA DO NORTE Alvorada do Norte - Juizado Especial Cível Rua Francisco Mota Lima, esquina com Rua 02, CENTRO, ALVORADA DO NORTE, Goiás, 73950000 Atendimento em dias úteis, das 12h às 18h Processo n.: 5097574-91.2023.8.09.0005 Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Polo Ativo: Vicentina Gomes De Araújo Santos Polo Passivo: Banco Pan Sa SENTENÇA Trata-se da fase de cumprimento de sentença ajuizada por VICENTINA GOMES DE ARAÚJO SANTOS em face de BANCO PAN AS. – mov. 32. A parte executada foi intimada – mov. 40. Certificou-se o decurso do prazo sem que houvesse o pagamento voluntário ou a apresentação de impugnação – mov. 41. A parte exequente apresentou a planilha de débito atualizada e requereu a penhora online de ativos financeiros – mov. 44. Deferida a penhora online – mov. 46. Sisbajud com retorno frutífero – mov. 50. A parte exequente deu quitação – mov. 57. É o relato. Decido. Assim, pelo pagamento, julgo extinta esta execução, nos termos dos artigos 924, II, e 925 do CPC. Expeça-se alvará para transferência da quantia constrita no mov. 50 em favor da parte exequente e na conta indicada no mov. 62. Promova-se o levantamento de eventuais restrições realizadas nos autos. Por fim, em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, mediante as cautelas de estilo. 3 de setembro de 2026 (datado e assinado eletronicamente) Leonardo de Souza Santos Juiz(a) de Direito xxx 1- Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho-mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, por incompatibilidade com a Resolução n.º 417/2021 do Conselho Nacional de Justiça e com o Código de Processo Penal.
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