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5096820-20.2026.8.09.0111

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Nazário - Vara de Família e Sucessões · Decisão

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Nazário Vara Judicial Rua Dilermando Sampaio, Qd. 11, Lt. 1, Bairro Antônio Tio, Nazário/GO - (62) 3611.1192 (Gabinete Virtual) e (62) 3611.1193 (Balcão Virtual). E-mail: comarcadenazario@tjgo.jus.br (Gabinete), cartcriminal.nazario@tjgo.jus.br (Crime, Fazendas, JECrim e SEEU) e cart1civel.nazario@tjgo.jus.br (Cível, JEC, Infância e Família) Processo: 5096820-20.2026.8.09.0111 Polo ativo: Ygor Alves De Souza Polo passivo: Wellington Alves De Souza 3 DECISÃO Trata-se de execução de alimentos, nos termos do artigo 528, §3º, do Código de Processo Civil. A parte exequente requereu a citação da executada por meio eletrônico, informando os dados telefônicos no mov. 31. Os autos vieram conclusos. Decido. Determina a Resolução nº 354/2020 que: Art. 10. O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por: I – comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou II – certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação. § 1º O cumprimento das citações e das intimações por meio eletrônico poderá ser realizado pela secretaria do juízo ou pelos oficiais de justiça. Assim, considerando que a tentativa de citação por meio de Oficial de Justiça no endereço indicado nos autos restou infrutífera (mov. 25), defiro o pedido de citação por meio eletrônico. Promova-se a citação por meio dos números telefônicos indicados pela parte exequente, certificando-se a diligência nos autos. Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se a decisão de mov. 13, no que couber. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Diligências e intimações necessárias. Esse ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos arts. 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Nazário/GO, data da assinatura eletrônica. José Cássio de Sousa Freitas Juiz de Direito em Substituição

  2. Intimação

    TJGO · Nazário - Vara de Família e Sucessões · Decisão

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Nazário Vara Judicial Rua Dilermando Sampaio, Qd. 11, Lt. 1, Bairro Antônio Tio, Nazário/GO - (62) 3611.1192 (Gabinete Virtual) e (62) 3611.1193 (Balcão Virtual). E-mail: comarcadenazario@tjgo.jus.br (Gabinete), cartcriminal.nazario@tjgo.jus.br (Crime, Fazendas, JECrim e SEEU) e cart1civel.nazario@tjgo.jus.br (Cível, JEC, Infância e Família) Processo: 5096820-20.2026.8.09.0111 Polo ativo: Ygor Alves De Souza Polo passivo: Wellington Alves De Souza 3 DECISÃO Trata-se de execução de alimentos, nos termos do artigo 528, §3º, do Código de Processo Civil. A parte exequente requereu a citação da executada por meio eletrônico, informando os dados telefônicos no mov. 31. Os autos vieram conclusos. Decido. Determina a Resolução nº 354/2020 que: Art. 10. O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por: I – comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou II – certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação. § 1º O cumprimento das citações e das intimações por meio eletrônico poderá ser realizado pela secretaria do juízo ou pelos oficiais de justiça. Assim, considerando que a tentativa de citação por meio de Oficial de Justiça no endereço indicado nos autos restou infrutífera (mov. 25), defiro o pedido de citação por meio eletrônico. Promova-se a citação por meio dos números telefônicos indicados pela parte exequente, certificando-se a diligência nos autos. Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se a decisão de mov. 13, no que couber. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Diligências e intimações necessárias. Esse ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos arts. 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Nazário/GO, data da assinatura eletrônica. José Cássio de Sousa Freitas Juiz de Direito em Substituição

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