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TJGO · Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ANÁPOLIS Gabinete da 5ª Vara Cível da Comarca de Anápolis Av. Senador José Lourenço Dias, 1311, CENTRO, Anápolis - Goiás, CEP 75020010 Atendimento em dias úteis, das 12h às 18h. Autos nº: 5092988-03.2026.8.09.0006 Classe: Procedimento Comum Cível Juiz: Pedro Paulo de Oliveira Autor: Martins Pereira Neto Réu: A & P Odontologia Ltda Valor da causa: R$ 21.290,00 DECISÃO INTIME-SE o perito nomeado acerca da impugnação aos honorários periciais, a fim de que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, dê-se ciência às partes e conclusão do feito para deliberação. Anápolis/GO, data registrada no sistema. PEDRO PAULO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Esta decisão vale como mandado de intimação, ofício, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. D
TJGO · Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ANÁPOLIS Gabinete da 5ª Vara Cível da Comarca de Anápolis Av. Senador José Lourenço Dias, 1311, CENTRO, Anápolis - Goiás, CEP 75020010 Atendimento em dias úteis, das 12h às 18h. Autos nº: 5092988-03.2026.8.09.0006 Classe: Procedimento Comum Cível Juiz: Pedro Paulo de Oliveira Autor: Martins Pereira Neto Réu: A & P Odontologia Ltda Valor da causa: R$ 21.290,00 DECISÃO INTIME-SE o perito nomeado acerca da impugnação aos honorários periciais, a fim de que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, dê-se ciência às partes e conclusão do feito para deliberação. Anápolis/GO, data registrada no sistema. PEDRO PAULO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Esta decisão vale como mandado de intimação, ofício, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. D
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