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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5092193-94.2024.8.24.0023/SCAUTOR: WILSON AMORIM ADVOGADO(A): MAYCON MAX DOS PRAZERES (OAB SC043505) ADVOGADO(A): STEFANIE MARTINS DE OLIVEIRA (OAB SC052312) RÉU: LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641) RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A ADVOGADO(A): PAULO RICARDO MINETTO DA COSTA (OAB RS059682) RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641) SENTENÇA Pelo exposto, com fulcro no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por WILSON AMORIM. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a suspensão da exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência, em razão da gratuidade da justiça deferida, conforme o art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
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