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TJMG · 33ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5091962-46.2019.8.13.0024/MG AUTOR: LOCALIZA RENT A CAR SA ADVOGADO(A): IGOR MACIEL ANTUNES (OAB MG074420) RÉU: LUIZ CARLOS MORAES BESSA ADVOGADO(A): RAFAEL SCHNEIDER CORREA (OAB ES030838) ADVOGADO(A): MARIANA VALENTE CARRAFA (OAB ES029289) DESPACHO Vistos. 1 – Atento à petição no evento 169 e analisando a resposta do ofício ao Detran/ES no evento 163, verifico que as informações prestadas pelo oficiado são insuficientes para esclarecer os quesitos formulados por este Juízo pelo ofício no evento 161. 2 – Assim, reitere-se o ofício ao Detran/ES, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe, de forma individual e detalhada, acerca das seguintes questões relativas ao veículo caminhão Fiat 180, placa MTO-7467, RENAVAM 277571677: a) Sobre a posse; b) Sobre a utilização; c) Sobre os atos de propriedade. 3 – Ressalto, ainda, que em caso de impossibilidade de prestar uma ou mais das informações ora requisitadas, o oficiado deve informar e justificar as eventuais faltas de respostas. 4 – Atribuo a esse despacho força de ofício. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
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