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5091154-71.2025.8.09.0079

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Tribunal
TJGO
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Itaberaí - Juizado Especial Cível · Decisão

    Número do Processo: 5091154-71.2025.8.09.0079 Parte requerente: New Force Revolution Ltda Parte requerida: 39.646.376 Ayslan Marques Silva DECISÃO (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado Citátório/Intimatório e Ofício) Trata-se de ação de cobrança, em que a parte autora pretende a efetivação de arresto executivo. Contudo, conforme já descrito em eventos n.º 76 e 105, o presente feito ainda se encontra em fase de conhecimento, cujo objeto é a discussão acerca da existência, liquidez e exigibilidade da obrigação narrada na inicial. Inexiste, até o presente momento, título executivo (judicial ou extrajudicial) capaz de aparelhar e autorizar atos de expropriação, bloqueio ou invasão patrimonial da requerida, motivo pelo qual indefiro o pedido formulado em evento n.º 117. Ademais, analisando os autos com a devida acuidade, verifico que já foram deferidas buscas de endereço via sistemas conveniados (eventos n.º 17 e 114), bem como que o feito tramita há mais de um ano sem que sequer tenha ocorrido a triangularização processual. Assim, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o endereço da empresa requerida, ou requerer o que entender de direito a fim de promover a citação, atentando-se aos pedidos já efetivados nos autos, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, já que a citação por edital é inadmissível no presente rito e manter o processo ativo indefinidamente contraria os princípios norteadores dos Juizados Especiais, caracterizados pela busca de resultados efetivos.. Transcorrido o lapso temporal acima, com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. Itaberaí/GO, datado e assinado digitalmente. Lígia Nunes de Paula Juíza de Direito em Respondência (Decreto Judiciário n. 2.814/2026)

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