Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.
TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Sentença
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia Rua Versales, Qd. 03, Lt. 08/14. Res. Maria Luiza, Aparecida de Goiânia/GO, 4º Andar, Sala 413. Telefone: 62 3238-5159 (WhatsApp) 6ª Vara Cível Processo nº: 5086613-73.2023.8.09.0011 Polo ativo: Edilaine Ferreira Gomes Polo Passivo: Wilson Marciano Silva Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO/ALVARÁ (exceto alvará para leva S E N T E N Ç A Tratam-se os presentes autos de Cumprimento de Sentença promovido por Edilaine Ferreira Gomes e Clodoaldo Alves Filho em face de Wilson Marciano Silva e Talma Roberta Almeida Vieira Silva, ambos qualificados nos autos. No evento nº 177, a parte executada informou a realização do depósito judicial do valor integral do débito exequendo, conforme guia de depósito e comprovante de pagamento juntados, requerendo o reconhecimento da tempestividade do pagamento e a extinção da execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. No evento nº 182, a parte exequente manifestou-se requerendo a expedição de alvará de transferência da quantia depositada em favor de seu patrono, Dr. Vitor Oliveira de Alarcão, OAB/GO 30.073, nos dados bancários indicados. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. DECIDO. Cuida-se de cumprimento de sentença em que a parte executada comprova o depósito judicial do valor integral do débito, havendo a parte exequente requerido, em consequência, o levantamento dos valores depositados, o que evidencia a concordância quanto à satisfação da obrigação. O inciso II do artigo 924 da norma processual civil estabelece que: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...)" No caso em testilha, restou comprovado o pagamento integral do débito exequendo, com a concordância implícita da parte credora, que postulou o levantamento do numerário depositado. Pelo exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE alvará de transferência em favor da parte exequente, no valor de R$ 9.965,55 (nove mil, novecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) e rendimentos, nos dados bancários do advogado firmatário, Dr. Vitor Oliveira de Alarcão, OAB/GO 30.073, indicados no evento nº 182. Custas, acaso existentes, a cargo da parte executada. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, procedendo a competente baixa na distribuição, observadas que sejam as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Aparecida de Goiânia, datado e assinado eletronicamente. PAULO AFONSO DE AMORIM FILHO Juiz de Direito
TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Sentença
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia Rua Versales, Qd. 03, Lt. 08/14. Res. Maria Luiza, Aparecida de Goiânia/GO, 4º Andar, Sala 413. Telefone: 62 3238-5159 (WhatsApp) 6ª Vara Cível Processo nº: 5086613-73.2023.8.09.0011 Polo ativo: Edilaine Ferreira Gomes Polo Passivo: Wilson Marciano Silva Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO/ALVARÁ (exceto alvará para leva S E N T E N Ç A Tratam-se os presentes autos de Cumprimento de Sentença promovido por Edilaine Ferreira Gomes e Clodoaldo Alves Filho em face de Wilson Marciano Silva e Talma Roberta Almeida Vieira Silva, ambos qualificados nos autos. No evento nº 177, a parte executada informou a realização do depósito judicial do valor integral do débito exequendo, conforme guia de depósito e comprovante de pagamento juntados, requerendo o reconhecimento da tempestividade do pagamento e a extinção da execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. No evento nº 182, a parte exequente manifestou-se requerendo a expedição de alvará de transferência da quantia depositada em favor de seu patrono, Dr. Vitor Oliveira de Alarcão, OAB/GO 30.073, nos dados bancários indicados. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. DECIDO. Cuida-se de cumprimento de sentença em que a parte executada comprova o depósito judicial do valor integral do débito, havendo a parte exequente requerido, em consequência, o levantamento dos valores depositados, o que evidencia a concordância quanto à satisfação da obrigação. O inciso II do artigo 924 da norma processual civil estabelece que: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...)" No caso em testilha, restou comprovado o pagamento integral do débito exequendo, com a concordância implícita da parte credora, que postulou o levantamento do numerário depositado. Pelo exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE alvará de transferência em favor da parte exequente, no valor de R$ 9.965,55 (nove mil, novecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) e rendimentos, nos dados bancários do advogado firmatário, Dr. Vitor Oliveira de Alarcão, OAB/GO 30.073, indicados no evento nº 182. Custas, acaso existentes, a cargo da parte executada. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, procedendo a competente baixa na distribuição, observadas que sejam as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Aparecida de Goiânia, datado e assinado eletronicamente. PAULO AFONSO DE AMORIM FILHO Juiz de Direito
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.