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TJSC · 4ª Câmara de Direito Comercial · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5084727-50.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE: LUIZ CARLOS DOS SANTOS ADVOGADO(A): SANDRO PAULO TONIAL (OAB SC013017) DESPACHO/DECISÃO A parte agravante postula a gratuidade da justiça. Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC). Dessa forma, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da benesse, juntar aos autos declaração de Imposto de Renda do último exercício; se for isento do referido imposto, extrato de movimentação bancária dos últimos 30 dias; indicar os bens que possui (a exemplo de certidões do registro de imóveis e do Detran), informar se possui moradia própria ou locação, especificar as suas despesas ordinárias/extraordinárias e/ou apresentar outros documentos que comprovem que o recolhimento do preparo inviabilizará seu próprio sustento ou de sua família.
TJSC · Gab. 04 - 4ª Câmara de Direito Comercial · Outros
Processo 5084727-50.2026.8.24.0000 distribuido para Gab. 04 - 4ª Câmara de Direito Comercial - 4ª Câmara de Direito Comercial na data de 04/09/2026.
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