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5083968-86.2026.8.24.0000

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Diretoria de Recursos e Incidentes · DESPACHO/DECISÃO

    Agravo de Instrumento Nº 5083968-86.2026.8.24.0000/SC AGRAVADO: DIN DIN NA HORA EMPRESTIMO RAPIDO EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA ADVOGADO(A): MELKIS ISMAEL CARDOSO (OAB SC043981) DESPACHO/DECISÃO 1.1) Do recurso Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por DARCI JOSE PEZZI em face de DIN DIN NA HORA EMPRESTIMO RAPIDO EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA, com pedido de antecipação da tutela recursal contra a decisão interlocutória proferida na ação de execução n.º 5007629-14.2021.8.24.0113 que indeferiu o pedido de impenhorabilidade dos valores bloqueados via Sisbajud (evento 206 da origem). A parte agravante alegou, preliminarmente, a necessidade de concessão do benefício da justiça gratuita. No mérito, aduziu que os valores constritos são impenhoráveis, pois é de benefício previdenciário e inferior à 40 salários-mínimos, conforme expressamente prevê o art. 833, inciso IV, do CPC. Sustentou que o valor bloqueado é indispensável a sua subsistência. Defendeu a atuação como Curadora Especial e a inviabilidade da exigência de provas. Ao final, requereu a antecipação de tutela recursal, no mérito, o provimento do recurso. Vieram-me conclusos. É o relatório. Decido. 2) Da admissibilidade recursal No caso em apreço, houve a citação por edital. Diante disso, mesmo que a parte agravante seja representada por curadora especial, não se pode presumir a sua miserabilidade, sendo imprescindível para o deferimento da justiça gratuita a comprovação da sua hipossuficiência. Nesse sentido, mutatis mutandis, do STJ: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RÉU REVEL. CITAÇÃO POR EDITAL. CURADOR ESPECIAL. DEFENSORIA PÚBLICA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INEXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO LEGAL. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não se presume, em favor do réu revel, citado fictamente, a necessidade de litigar sob o pálio da justiça gratuita, ainda que nomeado Defensor Público na função de curador especial. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento (STJ. AgRg no AREsp. n. 10183/MG, rel.: Min. Raul Araújo. J. em: 24-3-2015). Na mesma senda, deste Tribunal: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO RÉU. INCONFORMISMO DIANTE DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PLEITO INACOLHIDO. RÉU, CITADO POR EDITAL, A QUEM, EM RAZÃO DA REVELIA DECRETADA, FOI NOMEADO CURADOR ESPECIAL. CONCESSÃO DA BENESSE QUE IMPRESCINDE DA COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. MISERABILIDADE QUE NÃO PODE SER PRESUMIDA EM RAZÃO DA CURADORIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS AUTORIZADORES DO BENEPLÁCITO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA MANTIDO. RECOLHIMENTO DO PREPARO, TODAVIA, DISPENSADO PARA GARANTIR O EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA PELO CURADOR ESPECIAL NOMEADO. [...] RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0003155-08.2009.8.24.0113, de Balneário Camboriú, rel. Des. Rogério Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 17-08-2017). APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. REPRESENTAÇÃO POR CURADOR ESPECIAL QUE NÃO PERMITE PRESUMIR A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS DO DEMANDADO. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO QUE SE IMPÕE, TODAVIA, POSSIBILIDADE DE ANALISAR O APELO INDEPENDENTEMENTE DO RECOLHIMENTO DO PREPARO, A FIM DE GARANTIR O DIREITO À AMPLA DEFESA. PLEITO DE DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA, DIANTE DA ABUSIVIDADE NO VALOR DAS PARCELAS. PEDIDOS REVISIONAIS, QUE, POR SI SÓ, NÃO DESCARACTERIZAM A MORA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 380 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO. MORA NÃO AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0002118-11.2008.8.24.0135, de Itajaí, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-09-2019). CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INADIMPLEMENTO. BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DEVEDOR FIDUCIANTE. CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. DEMANDADO CITADO POR HORA CERTA. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DE SUA HIPOSSUFICIÊNCIA. TODAVIA, NÃO SE PODE EXIGIR DO CURADOR ESPECIAL O PAGAMENTO DO PREPARO RECURSAL. RESGUARDO DO DIREITO À AMPLA DEFESA DO DEMANDADO REVEL. É inviável exigir do Curador Especial que este pague o preparo, com o propósito de viabilizar a interposição de recursos nos processos em que atua, sob pena de tolher o direito à ampla defesa da parte assistida. [...] APELO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0500147-91.2012.8.24.0005, de Balneário Camboriú, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-09-2019). Contudo, apesar de não gozar da benesse, diante da ausência de prova, a parte agravante está isenta do recolhimento do preparo, eis que o não conhecimento do recurso por esse motivo implicaria em violação aos princípios constitucionais do acesso à justiça, contraditório e ampla defesa. 2.1) Do error in procedendo A parte agravante defende a impenhorabilidade dos valores constritos via Sisbajud. Verifica-se que a parte exequente requereu a restrição por meio do Renajud em veículos de titularidade de parte executada (evento 186, da origem). Ato contínuo, o juízo de origem prolatou decisão sobre o (in)deferimento de consultas aos sistemas conveniados ao Poder Judiciário, aduzindo pela ordem de preferência prevista no art. 835 do CPC (evento 188, da origem). O cartório intimou à parte exequente para apresentação do débito atualizado (evento 192, da origem). A parte exequente apresentou planilha de atualização do débito (evento 196, da origem). Houve a certificação da remessa do processo para cumprimento da ordem de restrição ao Sisbajud (evento 198, da origem). A parte executada, ora agravante, requereu o desbloqueio de R$ 407,01, aduzindo a impenhorabilidade (evento 199, da origem). A parte exequente apresentou manifestação pela penhorabilidade (evento 204, da origem). Na decisão agravada, a tese de impenhorabilidade foi afastada (evento 206, da origem). Da narrativa dos autos, verifica a ocorrência de error in procedendo. Embora o registro da remessa de indisponibilidade de valores, não há nos autos o detalhamento Sisbajud demostrando que a penhora indicada pela parte executada seja do processo. O "print" do extrato bancário apresentado pela parte executada também não detém tal informação (evento 204, da origem). Dessa forma, a decisão foi proferida sem elemento necessário à apreciação da questão. Assim, reconheço o error in procedendo, decretando ex officio, a nulidade da decisão, devendo os autos retornar à origem para nova análise. Portanto, julgo prejudicado o recurso. 3) Conclusão Ante o exposto, na forma do artigo 932, CPC, reconheço o error in procedendo, determinando o retorno dos autos à origem para reapreciação da questão, restando prejudicado o presente recurso. Intimem-se. Comunique-se o juízo de origem.

  2. Lista de distribuição

    TJSC · Gab. 03 - 1ª Câmara de Direito Comercial · Outros

    Processo 5083968-86.2026.8.24.0000 distribuido para Gab. 03 - 1ª Câmara de Direito Comercial - 1ª Câmara de Direito Comercial na data de 03/09/2026.

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