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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 5082358-09.2026.8.24.0930/SC EMBARGANTE: JULIO CEZAR FERNANDES ADVOGADO(A): SIMONE PATRICIA ISIDORO PHILIPPI (OAB SC069337) DESPACHO/DECISÃO 1. Da Gratuidade: O embargante/executado requereu a benesse da Gratuidade da Justiça. Para obtenção do benefício deverá apresentar, em 15 (quinze) dias: a) pessoa física [em relação a si próprio e seu cônjuge/companheiro (se casado ou vivendo em união estável)]: - declaração de hipossuficiência assinada de próprio punho; - 3 (três) últimos contracheques de todas as fontes de rendas; - 2 (duas) últimas declaração de IR ou comprovante de sua inexistência na base de dados da RFB (nesse caso, basta o print da tela do DIRPF, que mostra o status das últimas declarações). b) pessoa jurídica: - declaração de hipossuficiência assinada pelo administrador; - 3 (três) últimos balancetes; - 2 (duas) últimas declaração de IR ou comprovante de sua inexistência na base de dados da RFB (nesse caso, basta o print da tela do DIRPF, que mostra o status das últimas declarações); - 2 (duas) últimas declaração de IR ou comprovante de sua inexistência na base de dados da RFB (nesse caso, basta o print da tela do DIRPF, que mostra o status das últimas declarações) em relação ao administrador. 2. Dos Embargos: Os embargos estão apensados à execução correspondente. Os embargos aparentam ser tempestivos. Recebo os embargos, sem efeito suspensivo. Isso porque a execução não está assegurada por penhora, depósito ou caução suficiente para o adimplemento do débito reclamado (art. 919 do CPC). Intime-se a parte embargada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. A parte embargada deverá exibir, com a sua manifestação, os documentos atrelados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC).
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