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TJSC · Vara de Execuções contra a Fazenda Pública e Precatórios da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5082096-40.2021.8.24.0023/SC EXECUTADO: VILCLEI GEISSLER DE MOURA ADVOGADO(A): RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB SP141237) ADVOGADO(A): CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB SC029082) EXECUTADO: MARCIO REINERT ADVOGADO(A): RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB SP141237) ADVOGADO(A): CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB SC029082) EXECUTADO: LUIS HENRIQUE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): MAICON JOSE ANTUNES (OAB SC039011) ADVOGADO(A): NOEL ANTONIO BARATIERI (OAB SC016462) EXECUTADO: JEFERSON VALDIR DA SILVA ADVOGADO(A): RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB SP141237) ADVOGADO(A): CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB SC029082) EXECUTADO: JEAN CARLOS DE BRIDA SILVA ADVOGADO(A): MAICON JOSE ANTUNES (OAB SC039011) ADVOGADO(A): NOEL ANTONIO BARATIERI (OAB SC016462) EXECUTADO: ELDER EDER MARTINS ADVOGADO(A): RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB SP141237) ADVOGADO(A): CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB SC029082) EXECUTADO: CARLOS AUGUSTO KNIHS ADVOGADO(A): RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB SP141237) ADVOGADO(A): CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB SC029082) EXECUTADO: ADELINO SENEM CARDOSO ADVOGADO(A): RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB SP141237) ADVOGADO(A): CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB SC029082) EXECUTADO: ANDRE JOSE ROYER ADVOGADO(A): MAICON JOSE ANTUNES (OAB SC039011) ADVOGADO(A): NOEL ANTONIO BARATIERI (OAB SC016462) DESPACHO/DECISÃO 1. Em atenção ao pedido do evento 236, CUMPRA-SE o item 3 da decisão do evento 191 e DEVOLVA-SE o valor sequestrado de VILCLEI GEISSLER DE MOURA, conforme dados informados no evento 163 (decisão do evento 147). 2. Após, CUMPRAM-SE os demais itens da decisão do evento 191, expedindo-se alvará do saldo remanescente em favor da parte exequente e oficiando-se ao órgão pagador dos executados JEAN CARLOS DE BRIDA SILVA e JEFERSON VALDIR DA SILVA, tudo na forma lá determinada. Fica determinada, sempre que necessária a realização de cálculos judiciais e proporção de subconta, a expedição de alvará pela Seção de Cálculos e Alvarás Judiciais, vinculada à Divisão de Contadoria Judicial Estadual (Resolução Conjunta GP/CGJ-TJSC n. 18/2021).
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