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TRF4 · 24ª Vara Federal de Porto Alegre · Sentença
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 5080563-10.2025.4.04.7100/RSAUTOR: LUCIANE OLIVEIRA DA SILVA DOS SANTOS ADVOGADO(A): MAURICIO ARISTOTELES FREITAS (OAB RS108202) AUTOR: NILTON LUIS MACHADO DOS SANTOS ADVOGADO(A): MAURICIO ARISTOTELES FREITAS (OAB RS108202) RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA III. Dispositivo Ante o exposto, reconheço a ausência de interesse de agir superveniente, e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Pelo princípio da causalidade, condeno a Parte Autora ao pagamento das custas processuais, ficando suspensa a exigibilidade do pagamento desta despesa em razão da concessão do do benefício da AJG pela decisão do evento 13. Sem condenação em honorários advocatícios, pois não houve a angularização da relação processual. Sentença publicada eletronicamente. Intimem-se. Interposto recurso, dê-se vistas à parte contrária para o oferecimento de contrarrazões e, na sequência, encaminhem-se os autos ao Eg.. TRF da 4ª Região. Transitada em julgado, certifique-se. Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa.
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