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5080109-62.2026.8.24.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Gab. 04 - 5ª Câmara de Direito Público · DESPACHO/DECISÃO

    Agravo de Instrumento Nº 5080109-62.2026.8.24.0000/SC AGRAVADO: DAURI MANOEL RIOS (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): GRACE SANTOS DA SILVA MARTINS (OAB SC014101) DESPACHO/DECISÃO Trato de agravo de instrumento interposto por Estado de Santa Catarina contra decisão prolatada nos autos do cumprimento de sentença n. 5070737-54.2025.8.24.0023, que, após oposição de embargos de declaração por Dauri Manoel Rios, acolheu parcialmente sua impugnação ao cumprimento de sentença para afastar do cálculo inicial a cobrança dos valores referente a rubrica 01-1070-01 apenas. Sustenta que comprovou a implantação de ambas as rubricas e que a 01-1028-01 não aparece expressamente no contracheque porque corresponde apenas à inclusão do sobreaviso na base de cálculo do 13º salário, cuja verba é identificada pela rubrica 01-0023, razão pela qual requer a reforma da decisão para acolher integralmente a impugnação e fixar o débito em R$ 93.237,60. Pugna, ainda, pela concessão de efeito suspensivo para impedir o prosseguimento da execução quanto aos valores controvertidos. É o breve relatório. O art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, autoriza a suspensão da eficácia da decisão recorrida quando demonstrados o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e a probabilidade de provimento do recurso. No caso, não verifico o risco de dano imediato que justifique a concessão da medida. Isso porque a requisição do pagamento por precatório ou RPV foi condicionada à preclusão da decisão. Assim, ausente o risco de lesão concreta e iminente ao recorrente, resta prejudicada a análise do segundo requisito, dada a natureza cumulativa das exigências previstas na norma processual. Diante do exposto, indefiro o efeito suspensivo. Comunique-se o juízo de origem. Cumpra-se o disposto no art. 1.019, inciso II, do CPC. Intimem-se. Após, voltem conclusos.

  2. Lista de distribuição

    TJSC · Gab. 02 - 5ª Câmara de Direito Público · Outros

    Processo 5080109-62.2026.8.24.0000 distribuido para Gab. 02 - 5ª Câmara de Direito Público - 5ª Câmara de Direito Público na data de 24/08/2026.

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