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TJRS · 5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5079007-20.2025.8.21.0001/RS EXECUTADO: CARLOS ALBERTO DE MORAES SCHETTERT ADVOGADO(A): RAFAEL SCHEIBE (OAB RS034604) ADVOGADO(A): LETICIA CUSIN GABRIELLI (OAB RS084149) EXECUTADO: CAPA ENGENHARIA S.A ADVOGADO(A): RAFAEL SCHEIBE (OAB RS034604) ADVOGADO(A): LETICIA CUSIN GABRIELLI (OAB RS084149) EXECUTADO: CAPA INCORPORADORA IMOBILIARIA BETA SPE LTDA ADVOGADO(A): RAFAEL SCHEIBE (OAB RS034604) ADVOGADO(A): LETICIA CUSIN GABRIELLI (OAB RS084149) EXECUTADO: MARIA CONCEICAO SA E SOUSA SCHETTERT ADVOGADO(A): RAFAEL SCHEIBE (OAB RS034604) ADVOGADO(A): LETICIA CUSIN GABRIELLI (OAB RS084149) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intimem-se as executadas para que promovam o pagamento integral do débito ou indiquem bens livres e desembaraçados suficientes à garantia do juízo, conforme requerido pela parte exequente no evento 126, PET1. No caso de ausência de pagamento ou de manifestação, expeça-se certidão narratória completa, também como requerido no evento 126, PET1. Após, intime-se a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito. Diligências legais.
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