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TJSC · 1ª Câmara de Direito Comercial · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5078690-07.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE: MARILENE RITA NEVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): EDUARDO PIERETTI BARBOSA (OAB SC053966) DESPACHO/DECISÃO Considerando-se que a agravante postulou pelo benefício da justiça gratuita e não apresentou documentos que pudessem, de plano, ensejar no deferimento da benesse pretendida, determino a intimação da recorrente para apresentar documentos atualizados comprobatórios da renda familiar (comprovantes de renda, declaração de imposto de renda pessoa física atualizada, certidão do Detran e certidão do registro de imóveis do cartório do domicílio) seus e da(o) sua(seu) respectiva(o) cônjuge ou companheira(o), se houver, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da benesse (art. 99, §2º, do CPC). Intime-se e cumpra-se.
TJSC · 1ª Câmara de Direito Comercial · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5078690-07.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE: MARILENE RITA NEVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): EDUARDO PIERETTI BARBOSA (OAB SC053966) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, não foi possível localizar a procuração do advogado signatário do recurso, Dr. Eduardo Pieretti Barbosa (OAB/SC nº 53966), uma vez que a procuração constante do evento 1, PROC8 é em nome de terceiro estranho ao cadastro processual (Luiz César da Rosa). Desta feita, intime-se a parte agravante por intermédio de seu procurador para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a sua representação processual, sob pena de não conhecimento do recurso (evento 1, INIC1), consoante o art. 76, §2º, inciso I, do CPC. Cumpra-se. Após, retornem conclusos.
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