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TJRS · Vara Regional de Saúde Suplementar · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5071324-63.2024.8.21.0001/RS (originário: processo nº 50277368920138210001/RS)RELATOR: ANDREIA NEBENZAHL DE OLIVEIRA SUSCITANTE: ACWR RESIDENCIAL GERIATRICO LTDA - ME ADVOGADO(A): HENRIQUE DE SOUZA LOPES (OAB RS058340) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 131 - 04/09/2026 - Juntada de mandado cumprido negativo
TJRS · Vara Regional de Saúde Suplementar
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5071324-63.2024.8.21.0001/RS SUSCITANTE: ACWR RESIDENCIAL GERIATRICO LTDA - ME ADVOGADO(A): HENRIQUE DE SOUZA LOPES (OAB RS058340) SUSCITADO: ZILDA FERREIRA VELHO SUSCITADO: OLIVIA CASULO VELHO SUSCITADO: KLEBER EURICO FERREIRA VELHO SUSCITADO: GUSTAVO CASULO VELHO SUSCITADO: GIULIANO CASULO VELHO SUSCITADO: GEORGE CASULO VELHO SUSCITADO: CASULO TRANSPORTES LTDA SUSCITADO: GVELHO REFORMAS PREDIAIS - EIRELI SUSCITADO: GEO REFORMAS PREDIAIS - EIRELI SUSCITADO: CASULO MANUTENCAO PREDIAL LTDA Local: Porto Alegre Data: 24/08/2026 EDITAL Nº 10113307838 Edital de Citação Prazo do Edital: 30 (TRINTA) DIAS Objeto: Citação 2º Juízo da Vara Regional de Saúde Suplementar. CITAÇÃO da parte ré GIULIANO CASULO VELHO, CPF: 96234172091, GVELHO REFORMAS PREDIAIS - EIRELI, CNPJ: 18298503000150, para manifestar-se e requerer as provas cabíveis, no processo acima referido, nos termos do art. 135 do CPC, no PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira. Não havendo contestação, será considerado(a) revel e serão presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, bem como será nomeado curador especial. Porto Alegre, 24 de Agosto de 2026. SERVIDOR(A): LARRY RIBAS ANDRADE. JUIZ(A): ANDREIA NEBENZAHL DE OLIVEIRA
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