Publicações do processo

5070835-74.2026.8.24.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · Diretoria de Recursos e Incidentes · DESPACHO/DECISÃO

    Agravo de Instrumento Nº 5070835-74.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE: ALISON MEDEIROS ADVOGADO(A): AIRTON VANDERLAN GERARD DA LUZ (OAB RS126767) DESPACHO/DECISÃO Alison Medeiros interpôs Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo (Evento 1) contra a interlocutória prolatada pela Magistrada oficiante no 15º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário, na "ação de revisão contratual cumulada com pedido de tutela de urgência" - autos n. 5063252-61.2026.8.24.0930 - proposta pelo Agravante em face de Santandade Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S.A., com o seguinte teor: Indefiro, portanto, o pedido de Justiça gratuita. Autorizo apenas o parcelamento das custas processuais em três vezes, conforme disposto no § 6º do art. 98 do Código de Processo Civil e na Resolução CM n. 3/2019, ou até em doze parcelas por meio de cartão de crédito. Deixo de apreciar eventual pedido de tutela de urgência ao aguardo do adimplemento das custas. Intime-se a parte ativa, por seu procurador, para em 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas ou da primeira parcela em caso de parcelamento; quanto às demais parcelas, o pagamento deverá ser comprovado até o final do mês do respectivo vencimento, tudo sob pena de extinção. Pagas as custas ou a primeira prestação em caso de parcelamento, voltem conclusos para juízo de admissibilidade. (Evento 17, autos de origem). As razões recursais foram apresentadas no Anexo 1 do Evento 1. Os autos foram distribuídos a esta relatoria por sorteio. Frente ao pedido de gratuidade da justiça, determinei a cientificação do Agravante para apresentar documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência financeira (Evento 8). No Evento 13 o Recorrente requereu a desistência do Recurso. É o necessário escorço. Aflora dos autos que o Agravante requereu a desistência do presente Agravo de Instrumento. Destaco que o Advogado subscritor do petitório de desistência do Recurso – Airton Vanderlan Gerard da Luz (OAB/RS 126.767) - possui poderes específicos para apresentação de desistência (Evento 1, Anexo 2, autos de origem). Assim, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC, homologo o pedido de desistência e declaro a extinção do procedimento recursal. No mais, registro que o dever de recolhimento das custas processuais, decorre do ato da interposição do Recurso, haja vista que movimentou o Judiciário, com o acionamento da atividade jurisdicional, que redundou na decisão que homologou o pedido de desistência do Inconformismo. Neste sentido já proclamou este Sodalício: DIREITO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CLÁUSULA PENAL. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. NEGÓCIO JURÍDICO PARITÁRIO. RECURSO DA EMBARGADA DESPROVIDO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO PELA EMBARGANTE. HOMOLOGAÇÃO. DEVOLUÇÃO DO PREPARO. INVIABILIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Embargos à execução opostos contra cobrança de cláusula penal, sob o argumento de que a obrigação de outorga da escritura foi cumprida antes da citação e de que a cláusula penal previa multa apenas pelo inadimplemento do pagamento, obrigação a ser prestada pela exequente. A sentença julgou procedentes os embargos. Ambas as partes interpuseram apelação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) examinar se é devida a devolução do preparo recursal em caso de desistência do recurso já interposto; (ii) definir se é exigível a cláusula penal por descumprimento da obrigação de outorga da escritura pública de compra e venda; (iii) estabelecer se é admissível interpretação extensiva da cláusula penal estipulada em contrato paritário. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A desistência do recurso é uma faculdade unilateral do recorrente e independe da anuência da parte contrária [art. 998, CPC]. 4. O pedido de devolução do preparo é inviável, pois, conforme entendimento do STJ, a taxa judiciária tem como fato gerador a interposição do recurso e o acionamento da atividade jurisdicional, independentemente do julgamento de mérito ou homologação de desistência. 5. A cláusula penal contratual incide exclusivamente sobre o inadimplemento da obrigação de pagamento do preço do imóvel, sem previsão para descumprimento da obrigação de outorga da escritura. 6. A cláusula penal deve ser interpretada restritivamente, conforme art. 114 do Código Civil, não sendo cabível interpretação extensiva em favor da parte exequente em contrato de natureza paritária. 7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que admite inversão de cláusula penal é restrita a relações de consumo, não aplicável a contratos civis entre partes em igualdade de condições. 8. Em negócios jurídicos paritários, a autonomia privada e o princípio do pacta sunt servanda devem ser preservados, vedando-se interferência judicial na ausência de abusividade ou ilegalidade. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso da parte embargada desprovido. Homologado o recurso da parte embargante. Dispositivos relevantes citados: CC, art. 114; CPC, arts. 485, VI; 803, I; 85, §§ 2º e 11; 998; 1.007. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.216.685/SP, rel. Min. Castro Meira, j. 12.04.2011; STJ, AgInt no AREsp 1060635/DF; STJ, AgInt no REsp 1605201/DF; TJSC, Apelação n. 0305199-38.2015.8.24.0008, rel. Haidée Denise Grin, j. 25.01.2024. (Apelação Nº 5092942-48.2023.8.24.0023, Rel. Des. Alex Heleno Santore, j. 24-06-25, negritei). É o quanto basta. Ante o exposto, acolho o pleito de desistência do Agravo de Instrumento declaro extinto o procedimento recursal, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.